• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Prefeito de Campo Grande do Piauí Sanciona lei que cria Contribuição de Iluminação Pública

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande do Piau no último dia 15 de dezembro

Prefeito de Campo Grande do Piauí / Foto: Ascom

PORJOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O prefeito de Campo Grande do Piauí, médico Francisco José Bezerra, conhecido como Dr. Tico, sancionou no último dia 20 de dezembro, a lei que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí no dia 15 de dezembro e, sancionada pelo prefeito Dr. Tico em 20 do mesmo mês.
    
Cópia da lei e os anexos com os valores correspondentes as faixas de consumo foram publicados no Diário Oficial dos Municípios, edição do último dia 21 de dezembro, páginas 203 a 206.
    
De acordo com o artigo primeiro da lei sancionada pelo gestor, fica instituída no município de Campo Grande do Piauí, para fins do custeio do serviço de iluminação pública, a Contribuição para Custeio do Serviço de Imunização Pública – Cosip.

O serviço compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens e locais públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública municipal.
 
De acordo com o artigo 6º da lei, O valor da contribuição será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço e, obedecerá às classes e faixas de consumo de consumidores Residencial, Industrial, Comercial, Rural, Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), Serviço Público e Consumo Próprio, conforme tabela do Anexo 1.

CÓPIA DA LEI

Lei instituindo a Cosip em Campo Grande do Piaui/Foto: Reprodução.
 

CÓPIA OS ANEXOS


Cópia dos anexos/Foto: Reprodução.


 

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