• Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025

Justiça suspende processo seletivo de Ipiranga do Piauí

A decisão judicial atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado

Justiça suspende processo seletivo em Ipiranga do Piauí / Foto: divulgação

A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única da Comarca de Inhuma, determinou nessa quarta-feira, 2 de julho, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 1/2025 do município de Ipiranga do Piauí, administrado pelo prefeito Elvis Ramos (PT).

A justiça atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado, contra o município de Ipiranga do Piauí, que fica na região de Picos.

A decisão judicial também proíbe o município de dar continuidade ao certame nos moldes previstos no edital impugnado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A medida atendeu ao pedido do promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, autor da ação.

Prefeito de Ipiranga do Piauí/Foto: Divulgação.
 

A Ação Civil Pública foi proposta após o MPPI instaurar procedimento administrativo que identificou ilegalidade em cláusula do edital. O item exigia que os candidatos tivessem residência mínima anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados, o que contraria a legislação federal.

Segundo o MPPI, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a exigência legal é apenas que o candidato resida na comunidade a partir da data da publicação do edital. Já para os Agentes de Combate às Endemias, não há previsão legal de exigência de residência como condição para ingresso no cargo.

Fonte: MPPI

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