MP recomenda ao prefeito de Isaías Coelho Demarzinho que forneça transporte escolar
Documento é endereçado ao prefeito de Isaías Coelho, Waldemar Mauriz Filho, o Demarzinho, e à Secretária Municipal de Educação, Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa
Prefeito de Isaias Coelho, Demarzinho / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Sebastião Jacson Santos Borges, emitiu recomendação ao prefeito de Isaías Coelho, Waldemar Mauriz Filho, o Demarzinho, e à Secretária Municipal de Educação, Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa.
O promotor de justiça que recomenda aos dois que adotem providências relativas ao fornecimento regular de transporte escolar no âmbito do Município de Isaías Coelho.
De acordo com o Ministério Público, a recomendação decorre de um procedimento administrativo instaurado com o objetivo de apurar a situação do fornecimento de transporte escolar na localidade Cipoal, na zona rural do município.
Durante inspeção realizada no dia 23 de junho, ficaram constatadas diversas irregularidades, tais como condutores de ônibus sem habilitação para tais veículos e alunos, transporte de pessoas que não compunham o quadro docente nem discente, aparente deterioração dos veículos, dentre outras.

Diante dos fatos, o promotor Sebastião Borges expediu a recomendação para que seja garantido o transporte escolar a todos os alunos da rede pública, sem qualquer tipo de exclusão e que se mantenha no serviço apenas motoristas legalmente habilitados, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
Também foi solicitado que utilizem exclusivamente veículos apropriados e em número suficiente para atender à demanda com segurança e que restrinja o uso dos ônibus escolares ao transporte de alunos e profissionais da educação, proibindo o embarque de pessoas estranhas às atividades escolares.
O Ministério Público também alertou que a inobservância da recomendação acarretará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, a possibilidade de ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública em face do prefeito Waldemar Mauriz Filho, da Secretária Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa, ou do Agente ou Servidor que a descumprir.
Fonte: Viagora
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