• Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

MP recomenda ao prefeito de Sussuapara que exonere servidores comissionados

Recomendação foi assinada no último dia 2 de março pela promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo Silva

Pé Trocado terá que exonerar comissionados indicados por apadrinhamento / Foto: Ascom

Por José Maria Barros/Informa Picos

O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, recomendou ao prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, o Pé Trocado (Progressistas), que exonere todos os servidores comissionados investidos em cargo público sem prévia aprovação em concurso.
    
Para assinar a recomendação a promotora de justiça levou em consideração que o Supremo Tribunal Federal por diversas vezes, já determinou que a Constituição Federal é intransigente em relação ao princípio do concurso como requisito para o provimento de cargos públicos.
    
A representante do Ministério Público considerou ainda que o inquérito civil em referência denota ter o município de Sussuapara mantido em seus quadros as pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito.

Recomendação

Pé Trocado tem dez dias para se manifestar se acata ou não a recomendação/Foto: Ascom.
 

Resolveu então a promotora de justiça Micheline Ramalho, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, fazer a recomendação ao prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, o Pé Trocado (PP).
     
Que determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; determine também a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo. Determine ainda a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo.

A promotora de justiça recomendou também ao prefeito Pé Trocado que não efetue contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento; e, por fim que exija de seus servidores efetivos, temporários e/ou comissionados regulares cumprimento da jornada laboral devida, com assinatura de frequência física e/ou eletrônica.

Solicitou do gestor que seja informado ao órgão ministerial no prazo de dez dias úteis, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento da presente recomendação.
     
“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: Constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, alertou a representante do MP.
 

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1 Comentário

  1. Lucas Ribeiro

    Olha só a mamata acabando eim!!!

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