• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

MP recomenda ao prefeito de Jaicós que exonere todos os servidores sem concurso

Notificação recomendatória foi assinada no último dia 28 de agosto pela promotora de justiça Romana Leite Vieira

Prefeito de Jaicós tem que exonerar servidores sem concurso / Foto: Facebook

Por José Maria Barros

O Ministério Público do Estado, através da promotora de justiça Romana Leite Vieira, recomendou ao prefeito de Jaicós Ogilvan da Silva Oliveira, o Neném de Edite (PSD); que proceda a exoneração de todos os servidores públicos contatados sem a prévia aprovação em concurso.
    
O documento foi assinado pela promotora de justiça Romana Leite Vieira na última quinta-feira, 29, e após a data da entrega da recomendação, o prefeito de Jaicós Neném de Edite tem um prazo de 48 horas para comunicar se acata ou não a recomendação, bem como o encaminhamento das providências adotadas.
    
“O não acatamento desta Recomendação implicará adoção pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento de Ação Civil Pública cabível, precipuamente para respeitos às normas constitucionais (art. 37, II, V e IX, da CF/88), sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa” – alertou a promotora de justiça, Romana Vieira.
    
A representante do Ministério Público recomendou, também, ao prefeito Neném de Edite, que se abstenha de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do art. 2º, da Lei nº 8.745/93, que define necessidade temporária de serviço público.
    
Recomenda ainda que seja elaborado levantamento pela Administração Pública dos servidores contratados diretamente pela municipalidade e comparado com a quantidade de vagas ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019 com a posterior adequação da quantidade de vagas, em observância ao princípio constitucional do ingresso no serviço público mediante concurso público, visando o preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas apresentadas no edital, adotando as medidas legais e necessárias.
    
Para fazer a recomendação, a promotora de justiça Romana Leite levou alguns fatos em consideração, dentre os quais a instauração de procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar e apurar possíveis irregularidades ocorridas desde a publicação de edital para preenchimento do quadro efetivo de vagas do Município de Jaicós-PI até a finalização do certame e seus desdobramentos.
     
Considerou também que, o número de vagas ofertadas para cargos da Administração Pública contidas no Edital nº 001/2019 possui grande discrepância com o número de servidores contratados pelo município, conforme documentação coligida às fls. 180-194 e 202-209.
    
A promotora de justiça Romana Leite adverte que, a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também