Wellington Dias prorroga decreto que mantém restrições e toque de recolher
As medidas restritivas foram prorrogadas depois das recomendações apresentadas pelo COE/PI
Governador prorroga medidas restritivas / Foto: Ascom
O governador Wellington Dias (PT-PI), prorrogou as medidas restritivas de combate ao coronavírus no estado. O novo decreto foi assinado neste domingo (25) e mantém o toque de recolher entre 1h e 5h da manhã, a suspensão de atividades que envolvam aglomeração e proibição do funcionamento de boates e casas de shows.
As medidas restritivas foram prorrogadas após uma avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI. O governador considerou a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais.
Comércio
Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopppings somente das 12h às 22h. As mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios devem encerrar-se até às 24h com algumas restrições estabelecidas no decreto.
Eventos com até 100 pessoas
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Confira o Decreto nº 19.888 de 27 de Julho de 2021
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