• Domingo, 19 de Maio de 2024

Vereador Carlos Luís critica projeto que suspende pagamento de empréstimos consignados

O parlamentar afirmou ontem que o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Picos é inconstitucional

Carlos Luis afirma que projeto é inconstitucional / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

Em pronunciamento durante sessão remota da Câmara de Picos realizada na tarde/noite de ontem, 2 de julho, o vereador Carlos Luís Nunes de Barros (PP), fez duras críticas ao projeto de lei que suspendeu por três meses, prorrogável por igual período, o pagamento dos empréstimos consignados celebrados por servidores públicos municipais junto as instituições bancárias.

Projeto é de autoria do vereador Wellington Dantas (PT)/Foto: José Maria Barros.
 

De autoria do vereador Wellington Dantas (PT), o projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, foi aprovado pela Câmara de Picos em duas votações. A primeira no dia 7 de maio e a segunda em 21 do mesmo mês.
    
O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), no dia 29 de maio e cópia publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição de 1º de junho, página 222.

Projeto foi sancionado pelo prefeito Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

Polêmica

Desde a discussão em plenário que o projeto já parecia polêmico e pouco consistente. O vereador Evandro Lima de Moraes, o Evandro Paturi (MDB), chegou a sugerir um maior aprofundamento da matéria, mas o autor Wellington Dantas (PT) insistiu na proposta, que terminou sendo aprovada e hoje vem gerando dissabores aos servidores públicos.
    
Na sessão remota de ontem, 2, o vereador Carlos Luís voltou ao tema e fez críticas a proposta, que segundo ele, é inconstitucional. O parlamentar também culpou o prefeito Padre Walmir, que, ao invés de ser transparente com os recursos do PicosPrev, teria mandado um aliado na Câmara entrar com o projeto de lei.

Vereador Evandro Paturi questionou a consistência do projeto/Foto: José Maria Barros.
 

“Essa lei é inconstitucional! Até no direito administrativo você não pode fazer um acordo e uma parte simplesmente quebrar esse acordo sem a concordância do outro lado. A lei municipal não é maior do que a estadual e, nem esta é maior do que a lei federal! Esses contratos não são feitos com os gerentes de Picos, mas com a instituição bancária que tem origem federal e uma direção federal” – ensinou Carlos Luís.    

O parlamentar conclui dizendo que os gerentes de Picos não podem ser responsabilizados por isso. E acrescentou que já existem decisões dos grandes bancos do Brasil, contrários a esse entendimento de que as prefeituras podem, ao seu bel prazer, mudar os contratos de empréstimos consignados autorizados por elas.

Projeto de lei

Em seu artigo primeiro, o projeto destaca que ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha, contraídos pelos servidores públicos municipais lotados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores, junto às instituições financeiras pelo prazo de 90 dias.

Projeto foi aprovado pela Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Segundo a lei aprovada pela Câmara, esse prazo pode ser prorrogado por igual período em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus ou até mesmo enquanto durar o período de calamidade pública.
    
Ocorre que, ao contrário de centenas de trabalhadores informais e prestadores de serviços de Picos que tiveram a renda reduzida substancialmente, os servidores públicos municipais continuam recebendo seus salários regularmente sem qualquer perda.

CÓPIA DO PROJETO DE LEI


Projeto foi sancionado pelo prefeito Padre Walmir dia 29 de maio/Foto: Reprodução.
 


 

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