• Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024

TSE nega revisão do eleitorado de Santo Antônio de Lisboa pedida pelo PT

O pedido de correição e revisão do eleitorado foi apresentado pelo diretório municipal do PT ao TRE-PI

Sede do Tribunal Superior Eleitoral / Foto: divulgação

Na sessão administrativa da última quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de revisão do eleitorado do município de Santo Antônio de Lisboa, na região de Picos.

 Por unanimidade, os membros da acompanharam o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou a solicitação diante da falta de elementos que justificassem a revisão.

O pedido de correição e revisão do eleitorado foi apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que o encaminhou ao TSE, que é o órgão competente para determinar a revisão do eleitorado na localidade. O PT apontou suposta discrepância entre o número de eleitores e o de habitantes da localidade.

Relator, ministro Ramos Tavares/Foto: Divulgação.
 

O TRE solicitou ao TSE a revisão do eleitorado de Santo Antônio de Lisboa abrangendo os eleitores das localidades que constam do Cadastro Eleitoral até 31 de dezembro de 2020, em cumprimento ao disposto no artigo 104 da Resolução TSE nº 23.659/2021. 

O texto dispõe que, se, na correição do eleitorado, for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado.

Voto do relator

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes no caso. Ele ressaltou, ainda, a ausência de previsão orçamentária específica para o procedimento.

Fonte: TSE
 

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