• Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

TSE nega recurso ao suplente de vereador de Picos Renato Ibiapino

Por unanimidade a corte negou recurso interposto por Renato e Antônio Moura continua no mandato

Suplente de vereador Renato Ibiapino tem recurso negado pelo TSE / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em votação virtual ocorrida entre os dias 28 de abril e 5 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a recurso interposto pela defesa do suplente de vereador de Picos, Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT). Com isso, Antônio de Moura Martins (PCdoB) permanece no mandato.

Raimundo Nunes Ibiapino ingressou junto ao TSE com um embargo de declaração recebido como agravo regimental, em face de decisão monocrática de ID 158313622, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral a Decisão Embargada que julgou improcedente o pedido de anulação da convenção do PCdoB.

O relator foi o ministro Carlos Horbach, que negou provimento ao recurso e foi seguido pelos colegas da corte Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Silveira Banhos e Nunes Marques (substituto).

Decisão beneficia o vereador Antônio Moura/Foto: José Maria Barros.
 

A decisão favorece a Antônio de Moura Martins (PCdoB), que após uma batalha jurídica que durou mais de um ano, foi empossado no mandato de vereador de Picos no inicio da tarde de 11 de fevereiro de 2022. 

Entenda o caso

Em decisão proferida no dia 17 de setembro de 2020, o juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, então titular da 10ª Zona Eleitoral, anulou a convenção partidária do PCdoB de Picos, realizada no dia 12 do mesmo mês. A decisão foi tomada após denúncia do ex-tesoureiro da Prefeitura, Raniery Dantas de Lima, que alegou ter sido excluído sem explicação da lista de candidatos a vereador pela sigla. 

O diretório municipal do PCdoB de Picos foi citado e apresentou contestação, negando quaisquer irregularidades na realização da convenção. O partido explicou que Raniery Dantas recebeu apenas sete votos na convenção, o que não lhe garantiu o direito de sair candidato.

Convenção do PCdoB/Foto: José Maria Barros.
 

O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável ao pedido de anulação da convenção, por entender que a mesma foi realizada de forma contrária a regra estatutária expressa. O juiz eleitoral acatou o pedido feito na inicial e, declarou nula a convenção partidária do PCdoB de Picos, realizada no dia 20 de setembro de 2020.

A direção do partido ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para que a convenção fosse revalidada e as candidaturas da legenda voltassem a ser deferidas, e, consequentemente, reconhecida a eleição de Antônio de Moura Martins para a Câmara Municipal de Picos. 

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acolheu recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e reformou a sentença proferida pelo juiz da 10ª zona eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, e validou a convenção partidária realizada no dia 12 de setembro de 2020.

TSE negfa recurso interposto por Renato Ibiapino/Foto: José Maria Barros.
 

Após essa decisão foram interpostos recursos pela defesa de Raniery Lima e o processo chegou ao Tribunal Superior Eleitoral. Depois de mais de um ano, foi feita a retotalização dos votos e Antônio de Moura Martins diplomado vereador de Picos.
 

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