• Domingo, 19 de Maio de 2024

TSE nega recurso a Renato e vereador picoense Antônio Moura permanece no mandato

O Recurso Especial junto ao TSE pedia a anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos

Vereador Antônio Moura permanece no mandato / Foto: José Maria Barros

Em decisão proferida no último dia 30 de outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, negou seguimento a recurso especial interposto pela defesa do suplente de vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), que pedia a anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos realizada no dia 12 de setembro de 2020.

Em virtude dessa decisão, o vereador Antônio de Moura Martins (PCdoB) permanece no mandato de vereador de Picos. Ele assumiu uma cadeira no legislativo no dia 11 de fevereiro deste ano, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que validou a convenção partidária do PCdoB, que havia sido anulada pelo juiz de primeira instância.

TSE nega recurso ao suplente de vereador Renato/Foto: José Maria Barros.
 

Insatisfeito com a decisão, o servidor público municipal Raniery Dantas de Lima ingressou com recurso especial junto ao TSE, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) pelo qual provido o recurso eleitoral para, reformada a sentença, julgar improcedente ação anulatória visando à invalidação de convenção partidária do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do Município de Picos/PI nas eleições proporcionais de 2020.

No recurso, Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato, requer a sua admissão no feito como assistente simples do recorrente ao fundamento de que, por força da retotalização dos votos determinada na instância regional, perdeu a vaga do cargo de vereador, que passou a ser ocupada por Antônio de Moura Martins, a demonstrar o seu interesse jurídico na causa. 

Convenção partidária do PCdoB/Foto: José Maria Barros.
 

Após analisar o pedido, o relator, ministro do TSE Carlos Horbach optou por negar o seguimento do recurso, ficando mantida a decisão do TRE-PI.

“Ante o exposto, i) defiro o pedido de ingresso de Raimundo Nunes Ibiapino na qualidade de assistente simples, ressalvando, contudo, o recebimento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 119, parágrafo único, do CPC; e ii) nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral” – escreveu o ministro Carlos Horbach.

Raniéry Dantas de Lima/Foto:José Maria Barros.
 

Relembre o caso

Em setembro de 2020, o juiz eleitoral Fabrício Paulo Cysne de Novaes, titular da 10ª Zona Eleitoral de Picos, decidiu pela anulação da convenção partidária do PC do B de Picos, em relação aos candidatos aos cargos proporcionais. A decisão veio após Raniery Dantas de Lima, sobrinho do então prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, recorrer à Justiça Eleitoral após não ter seu nome homologado como candidato a vereador pela sigla.

Diante disso, o partido entrou com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedindo para que a convenção fosse validada, e como consequência disso, Antônio de Moura Martins assumisse uma cadeira na Câmara Municipal de Picos.

No dia 28 de setembro de 2021, por unanimidade, o TRE decidiu pela validação da convenção partidária, sendo necessária uma nova retotalização dos votos e, desta forma, o candidato Antônio Moura foi diplomado e empossado vereador de Picos no dia 11 de fevereiro de 2022.

Posse do vereador Antônio Moura/Foto: José Maria Barros.


 

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