• Segunda-Feira, 17 de Março de 2025

Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 495 mil da Prefeitura de Dom Expedito Lopes

A decisão atende pedido do coordenador de transição governamental do prefeito eleito Abimael Lima

Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa / Foto: José Maria Barros

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI, através da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 014/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, que previa a aquisição de materiais de construção no valor de R$ 495.082,20. 

A decisão, expedida em caráter cautelar nesta terça-feira, 5 de novembro, atende a uma denúncia do coordenador de transição governamental e prefeito eleito de Dom Expedito Lopes, Abimael Lima (MDB), que apontou falhas no processo licitatório e questionou a necessidade da compra no final da atual gestão. 

A denúncia relata que o pregão suspenso foi lançado após o cancelamento do Pregão Eletrônico nº 012/2024, em razão de questionamentos feitos pela equipe de transição. 

Segundo o documento, a prefeitura teria replicado itens do pregão do ano anterior (PE nº 018/2023), com especificações, quantidades e valores semelhantes, mas com um prazo de vigência reduzido de 12 para 3 meses. 

O novo edital também apresentava valores inferiores, porém com itens e descrições praticamente idênticos ao anterior, o que levantou dúvidas sobre a real necessidade e urgência da aquisição. Além disso, a relatora apontou a ausência de planejamento prévio e de especificação detalhada sobre os materiais e as obras em que seriam utilizados, elementos considerados essenciais para garantir a transparência e a eficiência da licitação. 

A falta de justificativa para a contratação de materiais de construção nesse valor, especialmente em período de final de mandato, foi outro ponto destacado, indicando um risco de danos aos cofres públicos caso o processo prosseguisse sem alterações. 

Decisão

A decisão também estabelece que, caso a sessão de lances já tenha ocorrido e as propostas tenham sido julgadas, a prefeitura deverá evitar qualquer formalização de contrato até que todas as irregularidades sejam corrigidas. 

A relatora, conselheira Lilian Martins, solicitou, ainda, que o atual prefeito, Valmir Barbosa de Araújo, seja citado para se manifestar sobre os pontos denunciados, com prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua defesa. 

“Caso a defesa seja entregue tempestivamente a este Tribunal, ficará autorizada a fazer sua juntada aos autos para tramitação em conjunto com a presente Denúncia, e em seguida, encaminhada à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos para que proceda a confecção de Relatório Contraditório” – ressalta a relatora. 

O caso será encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI para a elaboração de um relatório contraditório, que seguirá para análise pelo Ministério Público de Contas, responsável por emitir parecer sobre a denúncia e a legalidade do processo.
 

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