• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Alegrete do Piauí

Atuação do MPPI resultou na suspensão de licitação com indícios de irregularidades no município de Alegrete do Piauí

Sede do TCE-PI / Foto: divulgação

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras, obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Justiça do Piauí para a suspensão de contrato celebrado por dispensa de licitação pela prefeitura de Alegrete do Piauí e a empresa T. Oliveira Serviços ME. O pedido de suspensão foi solicitado pelo promotor de Justiça Eduardo Palácio, titular da PJ de Fronteiras.

A decisão do TCE e do TJ foi tomada após uma representação na qual o integrante do MPPI aponta irregularidades sobre a contratação da empresa T. Oliveira Serviços ME no valor de R$ 43.800,00 para a locação de caminhão pipa.

O promotor aponta na denúncia que a empresa contratada foi aberta na Receita Federal no dia 07 de julho e no dia 17 do mesmo mês a prefeita assinou contrato com a T. Oliveira Serviços. Ou seja, a contratação ocorreu oito dias após a criação da empresa. Segundo a apuração do Ministério Público, a mesma não possui como atividade principal ou secundária o objeto que consta no contrato, o serviço de locação de caminhão pipa.

TCE atendeu pedido do Ministério Público/Foto: Divulgação.
 

Na representação, foi apontado ainda que tanto a empresa como o seu proprietário não possuem veículos cadastrados no sistema BID (sistema de busca integrada de dados), de uso exclusivo do Ministério Público. Tal situação denota a possível ocorrência de subcontratação integral do objeto, situação que é vedada pelo artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.999/93). O dispositivo da lei permite apenas que a subcontratação ocorra de forma parcial.

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público Estadual solicitou a apuração da representação e a suspensão imediata do contrato.

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