Tribunal de Contas manda prefeito de Isaias Coelho suspender contratações
Decisão de caráter cautelar proferida pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara
Prefeito de Isaias Coelho, Demarzinho / Foto: divulgação
Em decisão proferida na última quinta-feira, 6 de março, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata das contratações temporárias de pessoal decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho, administrada por Waldemar Mauriz Filho, o Demarzinho (PDT).
A decisão de caráter cautelar foi proferida pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, e publicada na Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI da última sexta-feira, 7 de março.
Decisão
“Em razão do exposto, tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, e estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR nos seguintes termos:
a) SUSPENSÃO IMEDIATA das contratações temporárias de pessoal decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 01/2025 para apreciação meritória ou até o saneamento da irregularidade destacada em sede cautelar;
b) CITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho, representada neste ato, pelo Sr. Waldemar Mauriz Filho (Presidente) e da Sr.ª Marina Mauriz Moura (Controladora Geral do Município); no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto a todas as ocorrências relatadas, conforme art. 5º, LV, da Constituição da República; art. 74, § 1º, art. 86 ss, art. 100 e art. 141 da Lei Orgânica do TCE-PI - Lei Estadual nº 5.888/09); e art. 186, 237, 238, IV, 242, I, e 275, § 1º, do RITCE-PI - Resolução TCE-PI nº 13/2011);
c) Que seja DETERMINADO ao Chefe do Poder Executivo Municipal: c.1) Fixe a vigência dos contratos temporários que decorrerem do seletivo simplificado de Edital 001/2025 em apenas 01 (um) ano, improrrogável, como medida limitadora da prática de contratações temporárias em detrimento de concurso público. c.2) No curso da vigência dos contratos temporários, portanto, ainda no exercício 2025 (até 31/12/2025), proceda ao planejamento e à efetiva realização do concurso público autorizado na LDO, o que deverá contemplar as diversas fases do processo de admissão, dentre as quais estão: o levantamento de necessidade de servidores nos órgãos municipais, o estudo de impacto orçamentário-financeiro da despesa a ser incorporada (LRF, LDO, LOA), a constatação de que os cargos estão criados por lei e com suficiência de vagas, o cuidado na elaboração das regras do edital do concurso e a transparência pública dos atos” – decidiu Delano Carneiro da Cunha Câmara, Conselheiro Substituto – Relator.

Objetivo
A decisão tem como objetivo resguardar o erário e garantir a regularidade na gestão fiscal do município. A medida cautelar foi motivada por uma representação da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPessoal), que apontou irregularidades no processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) na Secretaria Municipal de Educação de Isaías Coelho.
De acordo com a representação, o processo seletivo não possui autorização legal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, em violação ao Art. 169, II da Constituição Federal. A DFPessoal argumentou que a admissão de servidores através de processo seletivo é permitida apenas em casos excepcionais, enquanto a demanda por professores em Isaías Coelho, conforme constatado, indica a necessidade de realização de concurso público, em cumprimento ao que preceitua a Constituição Federal.
O conselheiro substituto Delano Câmara, relator da representação, corroborou as alegações destacando que a realização de um processo seletivo gera despesas e cria expectativas de contratação, onerando a folha de pagamento do município. Ele ressaltou a importância da prudência do gestor na observância do impacto orçamentário e no equilíbrio entre a necessidade de servidores e a adequação das despesas.
CIDADÃO CONSCIENTE
O tribunal deveria olhar a questão do mérito, principalmente nas cidades onde não existe se quer processo seletivo para isso, podemos citar o caso da cidade vizinha de Itainópolis onde diversos professores estão lotados, sem passar pelo menos por uma seleção "simplificada", não se conhece os critérios e as necessidades, também não se respeita a lei do piso do magistério onde é determinado que todos professores deve ganhar o mínimo estabelecido em portaria anual, e professores ganham apenas o salário mínimo. Muita coisa errada, falta mais ações do Ministério Público, Tribunal de conta e justiça concretizada!