• Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

TRE mantém sentença que cassou todos os vereadores do PSD de Flores do Piauí

Tribunal manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros

Sede do TRE-PI / Foto: divulgação

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde da última terça-feira, 17 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a sentença que cassou os vereadores e suplentes do PSD de Flores do Piauí.

A decisão, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros que cassou o mandato eletivo de todos os vereadores eleitos e suplentes do Partido Social Democrático (PSD) do município de Flores do Piauí-PI nas eleições municipais de 2020.

Os eleitos cassados foram: Joaquim Ferreira da Costa (o Djaime de Marçalina), Leandro Ribeiro de Sousa Sá e Talison Alves Carvalho. Os suplentes cassados foram: Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges dos Santos, Francisco de Assis Barros Júnior, Joselmar Pereira dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes e o relator do Processo foi o desembargador José James Gomes Pereira.

O processo foi ajuizado na Zona através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Lauro Pereira Nunes, suplente de vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ele acusa o PSD, Comissão Provisória Municipal de Flores do Piauí, de lançar os nomes d Carlene Borges dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa como candidatas fictícias e fraudulentas para completar a cota de gênero obrigatória que é no mínimo de 30%.

Afirma ainda o investigante, que as referidas candidatas não realizaram gastos com material de propaganda na campanha como santinhos, botons e adesivos e que, na prestação de contas de cada uma é possível verificar que todas se encontram sem nenhuma movimentação de recursos e que elas estavam ali só pra fazer número.

Ressalta ainda que Carlene Borges é esposa do vereador Joaquim Ferreira da Costa com quem tem três filhos e que durante a campanha ela só pedia votos para ele nunca para ela, pois, na 83ª seção em que a mesma vota no povoado Pajeú, zona rural de Flores do Piauí, onde reside com o seu companheiro, só apareceram votos para ele, prova que ela não votou nem nela mesma. 

Em sua sentença, o Juiz de primeiro grau, tornou nulos todos os votos de todos os candidatos da agremiação ordenando de imediato a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral das vagas bem como além da cassação condenar o vereador Joaquim Ferreira da Costa ante a sua clara e evidente participação direta na fraude da cota de gênero e as 3 (três) suplentes também envolvidas na fraude que ora se examina à pena de inelegibilidade por 8 anos prazo este a ser contado a partir das eleições municipais de 2020. Flores do Piauí é Termo Judiciário da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira.

O Tribunal decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância integral com o parecer Ministerial, negar provimento ao recurso dos investigados e dar provimento ao recurso do investigante mantendo a sentença do Juiz da 72ª Zona que conheceu a fraude à cota de gênero.

Fonte:TRE-PI
 

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