• Domingo, 19 de Maio de 2024

TRE julga recurso da vice-prefeita de Picos Xandu contra indeferimento de sua filiação ao PT

Recurso será julgado na próxima quarta-feira, 20 de julho, em sessão judiciária por videoconferência

Recurso de Xandu será julgado pelo TRE-PI / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julga na próxima quarta-feira, 20 de julho, recurso interposto pela vice-prefeita de Picos Cecília Maria Lavor Néri, a Xandu; contra indeferimento de sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O recurso de Xandu Néri pedindo a reforma da sentença em primeiro grau e, confirmando sua filiação partidária ao PT será julgado pelo TRE-PI em sessão judiciária ordinária por videoconferência, a partir das 14 horas da próxima quarta-feira, 20 de julho.

O processo tem origem na 10ª zona eleitoral em Picos e a recorrente é a vice-prefeita Cecília Maria Lavor Néri, a Xandu, cujo advogado é Luan Catanhede Bezerra de Oliveira. Recorrido é o Partido dos Trabalhadores, diretório estadual do Piauí, que tem como advogado José Maria de Araújo Neto. A relatora é a juíza Lucicleide Pereira Belo.

Entenda o caso

O juiz da 10ª zona eleitoral indeferiu no final do mês de maio o pedido de filiação da vice-prefeita de Picos, Cecília Maria Lavor Néri (Xandu), ao Partido dos Trabalhadores (PT). Assinada digitalmente, a sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Segundo o processo, trata-se de pedido de reconhecimento de filiação partidária por parte da eleitora Cecília Maria Lavor Néri em desfavor do Partido dos Trabalhadores (PT), para fins de reconhecimento da filiação da requerente desde o dia 1º de abril de 2022.

De acordo com os autos, a autora [Xandu Néri] juntou em favor do alegado ficha de filiação partidária apresentada em sede do diretório estadual, devidamente assinada pelo requerente e por representação do partido.

Já o Art. 5º da Lei nº 9.096/95, diz que a solicitação de filiação será feita perante a instância de direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em formulários impressos conforme modelo definido pela instância nacional ou através de sistema informatizado do Partido, nos quais deverá constar a declaração de aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e da obrigação de contribuir financeiramente. 

Xandu tomando posse como vice-prefeita de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

O Partido dos Trabalhadores (PT) foi intimado para se manifestar sobre o pedido, no prazo de cinco dias, tendo decorrido o prazo, sem resposta. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Após a manifestação ministerial, o Partido dos Trabalhadores juntou aos autos ficha de filiação partidária da requerente (Xandu Néri].

Do mérito 

A requerente alega que "apresentou, no dia 01 de abril de 2022, o requerimento de filiação partidária ao Partido dos Trabalhadores - PT, e "No mesmo dia em que fora feito o requerimento de filiação partidária, o Partido dos Trabalhadores - PT deferiu o pedido apresentado pela filiada"

Após analisar o pedido, o juiz da 10ª zona eleitoral destacou: “A requerente não apresentou nenhuma prova do alegado, tendo apresentado ficha de filiação partidária com data do pedido 01/04/2022, sem número do protocolo ou assinatura do responsável pelo Diretório Municipal, tratando-se de documento produzido unilateralmente e destituído de fé pública que não se mostra hábil a comprovar a filiação partidária, bem como prints de mensagem do whatsapp, segundo o qual teria sido feito um pedido para que a impetrante fosse filiada ao PT, e ficha do filiado com data de filiação em 11/04/2022”.

Continua a sentença: “Além disso, conforme se verifica pelos documentos apresentados, seria impossível que a requerente estivesse filiada ao Partido dos Trabalhadores no dia 01/04/2022, já que nos termos do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal tem a obrigação de tornar pública a relação das solicitações das novas filiações, afixando-a na sede do Partido ou em outro local por ela definido, a partir da data da afixação da lista inicia-se o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação, por qualquer filiado ou filiada, de impugnação, assegurando-se igual prazo para defesa, e somente após esgotado o prazo para contestação, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal deliberará sobre o pedido de filiação no prazo de 7 (sete) dias úteis”.

Por fim o juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, decidiu: “Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão do nome da requerente na lista especial do Partido dos Trabalhadores. P.R.I. Cumpra-se”.

Consultado pela reportagem do Informa Picos, o advogado Gláuber Silva analisou a decisão. Segundo ele, o juiz entendeu que o Estatuto do Partido, que é uma das fontes do Direito Eleitoral, não foi respeitado, haja vista que o prazo de sete dias para impugnação interna da filiação não foi respeitado.

Xandu ao lado do seu pai, José Néri de Sousa/Foto: Divulgação.
 

Pré-candidata

A vice-prefeita de Picos Cecília Maria Lavor Néri, mais conhecida como Xandu Néri, deixou a Secretaria Municipal de Governo no último dia 31 de março. Ela teria se desincompatibilizado do cargo em razão da sua pretensão de disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições do próximo dia 2 de outubro.

Em lugar de Xandu, assumiu o comando da Secretaria Municipal de Governo a sua mãe, Maria José Lavôr Néri.

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