• Domingo, 05 de Maio de 2024

TRE cassa mandato do prefeito de Dom Expedito Lopes Valmir Barbosa

O gestor foi julgado pelo tribunal acusado de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos

Prefeito Valmir Barbosa tem mandato cassado pelo TRE / Foto: José Maria Barros

Acusado de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, o prefeito de Dom Expedito Lopes Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A decisão atinge também a vice-prefeita Evanil Conrado de Moura Lopes.

A sessão de julgamento foi realizada na tarde desta segunda-feira, 6 de novembro, através de videoconferência, conduzida pelo presidente da corte, desembargador Erivan Lopes.

A decisão pela cassação dos mandatos do prefeito Valmir Barbosa de Araújo e de vice Evanil Conrado de Moura Lopes foi unânime, seguindo voto do relator Lucas Rosendo Máximo de Araújo, que havia votado a favor do recurso em sessão realizada dia 24 de outubro.

Na sessão de hoje à tarde, a corte julgou procedente o recurso eleitoral da Coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso”, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito Danúbio Araújo, e reformou a sentença dada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo juízo da 62ª Zona Eleitoral de Picos.

Decisão

O Tribunal decidiu a unanimidade, nos temos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singular que julgou improcedente a presente Ação e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e da vice, Evanil Conrado bem como condenar somente o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10  mil ufir não aplicando porém, pena de inelegibilidades aos recorridos.

Com a cassação do prefeito e da vice. Dom Expedito Lopes passará a ser dirigido pela Presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Renata Alves de Sousa (Republicanos),  até a realização de novas eleições.
 

Prefeito de Dom Expedito Lopes tem mandato cassado pelo TRE/Foto: José Maria Barros.
 

Ação de Impugnação

Segundo a ação, o prefeito Valmir Barbosa praticou condutas consideradas captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico e político. Ele teria se aproveitado de sua condição de prefeito atual e, buscando a reeleição, utilizou condutas ilegais para obter votos.

Conforme a investigação, o prefeito teria ido a uma residência na véspera das eleições municipais e proposto a compra de dois votos pelo valor de dois mil reais

Valmir Barbosa de Araújo também foi acusado de praticar abuso de poder político, ao oferecer a prestação de um serviço elétrico por meio da administração pública para se beneficiar no pleito municipal.

Primeira instância

O juízo da 62ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação ao considerar que a gravação ambiental foi realizada sem o consentimento dos demais participantes, sendo necessária autorização judicial para a sua realização, e considerou ilícita a prova produzida, bem como, por derivação, a oitiva de todos que dela tiveram conhecimento, julgando improcedente os pedidos deduzidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. 

A Coligação investigante ingressou com recurso eleitoral através dos advogados Luís Francivando e Wallysson dos Anjos pedindo a reforma da decisão. O procurador eleitoral Marco Tulio Lustosa Caminha se manifestou favorável ao recurso. 

TRE cassa mandatos de Valmir Barbosa e Evanil Conrado/Foto: Divulgação.
 

Segundo ele, não há como deixar de reconhecer a extrema gravidade do comportamento de transformar a eleição em verdadeiro balcão de negócios, onde o direito constitucional de votar é tratado como mercadoria a ser transacionada em troca de valores financeiros, no intuito de auferir dividendos eleitorais.

“Essa conduta de transmutar o candidato em comprador e o eleitor em vendedor, como partes de uma negociata espúria, avilta os valores mais caros de nossa democracia, devendo ser reprimida com rigor. A tentativa de se eleger por meio da utilização de recursos financeiros para cooptar eleitores a votar constitui prática antirrepublicana e lesiva à democracia”, diz o parecer do Ministério Público Eleitoral.
 

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