• Terça-Feira, 14 de Outubro de 2025

TJ marca audiência para homologar acordo do Ministério Público com prefeito de Bocaina

A audiência judicial tem como objetivo a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Prefeito de Bocaina, Guilherme Macedo (PT) / Foto: divulgação

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, marcou para o próximo dia 11 de novembro, às 9h:30, a audiência judicial para homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), celebrado entre o Ministério Público do Piauí e o prefeito de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macêdo (PT), acusado de crimes ambientais. A decisão monocrática foi expedida na terça-feira (16).

Conforme o despacho, a audiência tem o objetivo de verificar os requisitos (positivos e negativos) e condições necessárias a homologação do acordo proposto no contexto do projeto “Zero Lixões: Por um Piauí Mais Limpo’’.

No dia 1º de julho deste ano, o prefeito Guilherme Macêdo confessou voluntariamente a prática de crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605/1998).

Os delitos são referentes a tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população e lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais. O crime consta no artigo 54 com previsão de 1 a 5 anos de reclusão.

Além disso, por manter um lixão em funcionamento sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, o gestor cometeu o delito especificado no artigo 60 da legislação, que determina detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. O gestor também não cumpriu obrigação de relevante interesse ambiental, como obriga o art.68 da lei, prevendo detenção de um a três anos e multa para o infrator.

Após a confissão, Guilherme Macêdo assinou acordo com Ministério Público, no qual se comprometeu a adotar diversas medidas para o encerramento do lixão, entre elas a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde os resíduos são descartados irregularmente.

Inspeção técnica
Vale ressaltar que o acordo foi proposto depois de uma inspeção técnica realizada pelo engenheiro florestal Faruk Morais Aragão, a pedido do MP, no dia 26 de novembro de 2024.

Na vistoria, o perito verificou que o lixão está localizado a 3,16 km da zona urbana do município e a 420 metros de afluente do Rio Guaribas, revelando a possibilidade de contaminação da água. Também foi constatada a existência de polução ao meio ambiente, agravada pelo constante fluxo de chorume e uso de queima.

Além disso, Faruk Aragão detectou a presença de urubus, resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade juntamente com os especiais, bem como ausência do sistema de coleta do chorume.

Fonte: Viagora
 

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