• Sábado, 04 de Maio de 2024

Termina prazo e Chaguinha não coloca em votação veto do prefeito de Picos a projeto de lei

Presidente da Câmara Municipal de Picos deixa de colocar em votação veto do prefeito Gil Paraibano

Presidente da Câmara Municipal de Picos, Chaguinha (PTB) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Passado o prazo de trinta dias estipulado pela Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara de Picos, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB); não colocou em votação no plenário, veto do prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), a projeto de lei aprovado pelo legislativo.

De autoria do vereador José Luís de Carvalho (MDB), o projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias e casas lotéricas, disponibilizarem abrigo adequado de proteção contra o sol e chuva aos clientes e usuários que ficam em fila de espera na área externa do estabelecimento.

O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, em plenário no dia 16 de setembro e vetado pelo prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas) em 27 do mesmo mês.

Projeto foi aprovado dia 16 de setembro/Foto: José Maria Barros.
 

Engavetado

O veto do prefeito Gil Paraibano ao projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal de Picos na manhã de 29 de setembro e, segundo a Lei Orgânica do Município, já deveria ter sido colocado para apreciação do plenário, o que não aconteceu até agora.

De acordo com o § 4º da Lei Orgânica do Município de Picos, a apreciação do veto pelo plenário da Câmara será dentro de 30 dias a contar da data do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrutínio secreto.

Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao prefeito para a promulgação. Segundo o § 6º da Lei Orgânica do Município de Picos, esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas (não dar continuidade, suspensas) as demais proposições, até a sua votação final.

Vereador José Luís de Carvalho, autor do projeto/Foto: José Maria Barros.
 

Autor do projeto de lei, o vereador José Luís de Carvalho (MDB), membro da bancada de oposição, já cobrou várias do presidente da Câmara Municipal de Picos, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), que colocasse o veto do prefeito em votação, mas, este sempre fez ouvidos de mercador.

Razões do veto

O prefeito Gil Paraibano apresentou algumas razões para vetar o projeto. Segundo o gestor, a matéria se mostra inconstitucional por afrontar a competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988).

No veto o prefeito Gil Paraibano argumenta que o referido projeto de lei é inconstitucional, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil, visto que, embora muito bem intencionado, cria uma obrigação civil inescusável para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que atuam no mercado financeiro, dentre as quais Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública pertencentes à União.

Projeto pede cobertura externa para clientes de bancos/Foto: José Maria Barros.
 

“Por fim, destaque-se ainda que o presente projeto de lei é contrário ao interesse público, sendo inoportuno e inconveniente, à medida que impõe restrição ao espaço de circulação das vias públicas” – enfatiza o gestor.

CÓPIA DO VETO


Cópia do veto do prefeito Gil Paraibano/Foto: Reprodução.


 

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