• Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024

TCE suspende licitação de mais de R$ 638 mil da prefeitura de Alegrete do Piauí

TCE aponta sobrepreço em 20 itens analisados, indicando possível falha no planejamento da licitação

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí / Foto: divulgação

O Tribunal de Contas Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu uma licitação de R$ 638.564,00 da prefeitura de Alegrete do Piauí, após constatar sobrepreço de R$ 168.531,00. 

A licitação visava contratar uma fornecedora de materiais de higiene e limpeza, com data de abertura prevista para o dia 19 de junho. A decisão foi assinada no dia 28 de junho e publicada no diário do TCE desta quarta-feira (03).

A análise do pregão eletrônico realizada pelo TCE apontou, inclusive, que a licitação tem objeto idêntico a  outro pregão, suspenso por irregularidades apontadas pelo TCE e posteriormente cancelado.

TCE suspende licitação da prefeitura de Alegrete do Piauí/Foto: Divulgação.
 

Sobrepreço

Os analistas do tribunal compararam os preços praticados por outras prefeituras, no mesmo período de tempo, e perceberam que havia sobrepreço em alguns itens do Pregão Eletrônico. Em 20 dos itens analisados havia sobrepreço considerável, havendo itens com valor acima de 100% dos preços praticados no mercado, alcançando um total de R$ 168.531,00 a mais.

"Assim, considerando que o Pregão Eletrônico nº 027/2024 possui 63 itens no total, há risco considerável de sobrepreço em todos os demais itens da licitação, o que indica possível falha na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços, com descumprimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos)", diz trecho da análise.

Critério de julgamento

Para contratar o fornecedor, a prefeitura de Alegrete adotou o critério de menor preço por lote, o que significa que para formular o preço será considerado o valor em lote dos produtos e não por item único.

Esse critério pode resultar na prática conhecida como “jogo de planilha”, quando algum licitante, mesmo ofertando o menor preço global, eleva o preço de alguns itens, normalmente os de maior demanda, ao mesmo tempo em que diminui o valor daqueles quase nunca requeridos.

"Vale ressaltar que a adoção do critério de julgamento de menor preço por lote ou global somente deve ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de promover a adjudicação por item, os procedimentos licitatórios em tela não demonstraram tal inviabilidade, evidenciadas com fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá à contratação economicamente mais vantajosa, o que também não foi verificado no caso", diz o relatório do TCE.

Repetição de erros 

Além das próprias irregularidades do pregão eletrônico, os analistas verificaram que o procedimento analisado tem as mesmas irregularidades de uma outra licitação suspensa pelo TCE.

"Destaque-se que, a decisão liminar proferida nos autos do Processo TC/005446/2024 não fora revogada, portanto, o município não poderia retomar a contratação impugnada, ainda que por meio de outro procedimento licitatório. Ao agir assim o ente municipal descumpre decisão deste TCE ensejando, por si só, a aplicação de multa, nos termos do artigo 206, §1º do Regimento Interno.

Licitação suspensa

Após a apresentação dos dados, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras decidiu pela suspensão imediata do pregão eletrônico ou, caso já tenham sido firmados contratos, que não sejam executados.

Fonte: Piauí Hoje

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