• Sábado, 18 de Maio de 2024

TCE suspende licitação da Prefeitura de Isaias Coelho

A decisão da conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada no último dia 26

Prefeito de Isaias Coelho / Reprodução

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Maria Alvarenga, concedeu medida cautelar para suspender licitação da Prefeitura de Isaias Coelho. O município tem como prefeito Francisco Eudes Castelo Branco, o Dr. Eudes. A decisão foi dada no último dia 26 de fevereiro após denúncia de irregularidade.
    
O objeto do Pregão Presencial 009/2019 é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, de caráter continuado, em gerenciamento e administração de empresas de manutenção automotiva, preventiva e corretiva da frota de veículos do município de Isaias Coelho. 
    
O contrato é mediante sistema informativo via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético na rede de estabelecimentos credenciados, visando o fornecimento de peças, acessórios e lubrificantes, bem como serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, borracharia, alinhamento e balanceamento, inclusive os serviços de transporte suspenso por gancho e socorro mecânico, em oficinas e centros automotivos credenciados, pelo período de doze meses.
    
De acordo com a empresa denunciante, Link Card Administradora de Benefícios Eireli, a licitação apresenta uma série de irregularidades, que comprometem a busca pela proposta mais vantajosa, frustrando o caráter competitivo do certame.
    
Entre as irregularidades apontadas estão à impossibilidade de ofertas de desconto, grau de endividamento, dubiedade na taxa máxima aceita, havendo clara divergência em trechos distintos do edital e erros na formulação do edital.
    
A empresa afirmou ainda que foi impetrado mandado de segurança e denúncia perante a Corte de Contas para que o município sanasse as irregularidades, sendo que em ambos foi determinada a suspensão do referido certame. No entanto, o município, ao invés de sanar ou justificar as falhas editalícias, cancelou o processo licitatório e publicou “novo” edital, mantendo o número de irregularidades do instrumento anterior, o qual se realizou no dia 22 de fevereiro de 2019.

Decisão

Na decisão, a conselheira destacou que: “O edital, por ser semelhante ao anterior publicado (que teve sua execução suspensa por esta Corte de Contas por meio de decisão monocrática) apresenta outras falhas, as quais precisam ser apuradas para que possa o contrato decorrente do certame gerar seus efeitos, caracterizando o fumus boni iuris”.
    
A conselheira então determinou a suspensão da licitação, devendo ser encaminhado ao TCE todo o processo licitatório para que seja analisado, só podendo o município realizar qualquer ato após a manifestação do referido órgão.

O prefeito Dr. Eudes será citado para que no prazo de 15 dias úteis apresente defesa, juntando aos autos todos os documentos relativos ao Pregão Presencial nº 009/2019, para que sejam analisados pela DFAM.
 

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