• Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025

TCE reconhece prática de nepotismo na Câmara Municipal de Santana do Piauí

O presidente da Câmara, Francisco de Moura Sobrinho, o Netinho do Mel, foi multado em 100 UFR-PI

Presidente da Câmara Municipal de Santana do Piauí / Foto: divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra a Câmara Municipal de Santana do Piauí por prática de nepotismo na nomeação da servidora Karoliny Leal Moura, companheira do vice-presidente do Legislativo, vereador Felipe Oliveira Leal. 

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte, de forma unânime, durante sessão ordinária virtual realizada no dia 3 de outubro de 2025.

De acordo com o processo, a servidora havia sido nomeada pelo presidente da Câmara, vereador Francisco de Moura Sobrinho, o Netinho do Mel, para o cargo em comissão de Assessor Técnico. Segundo o TCE, o ato viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem como a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes de autoridades para cargos comissionados quando há relação de subordinação, direta ou indireta.

Em sua fundamentação, o tribunal destacou que, ainda que a nomeação não tenha sido feita diretamente pelo vereador Felipe Oliveira Leal, o cargo ocupado pela servidora estava sujeito à subordinação eventual ao vice-presidente da Mesa Diretora, o que configura a influência e o vínculo hierárquico suficientes para caracterizar nepotismo.

A relatora do processo, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, ressaltou que a prática fere os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e que a relação de companheirismo entre o vice-presidente e a servidora nomeada gera presunção de influência na escolha, ainda que não haja prova de intervenção direta.

Com base nas conclusões da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) e no parecer do Ministério Público de Contas, o TCE determinou a exoneração imediata da servidora e aplicou multa de 100 UFR-PI ao presidente da Câmara, Francisco de Moura Sobrinho, responsável pelo ato de nomeação.

A decisão enfatiza que a vedação ao nepotismo não depende apenas do ato formal de nomeação, mas também da possibilidade de influência ou subordinação no exercício das funções. O tribunal determinou ainda que a Casa Legislativa adote medidas para garantir que futuras nomeações observem rigorosamente os princípios constitucionais e as normas de integridade pública.


Portaria de nomeação de Karolliny Leal Moura/Foto: Reprodução.
 

Fonte: Lupa1
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também