MP investiga contratações temporárias de pessoal da limpeza pública em Sussuapara
Assinada pela promotora de justiça Karine Araruna, a portaria foi publicada no Diário Oficial do MP
Prefeito de Sussuapara, Naerton Moura (MDB) / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Karine Araruna Xavier, resolveu converter notícia de fato em procedimento preparatório de inquérito civil, tendo como investigado o município de Sussuapara representado pelo prefeito Naerton Silva Moura (MDB).
A medida tem como objetivo apurar a legalidade, a moralidade e a economicidade das contratações temporárias de pessoal destinadas ao serviço de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, bem como a eventual prática de improbidade administrativa decorrente da inobservância da regra constitucional do concurso público.
Considerações
Para adotar o procedimento, a promotora de justiça Karine Araruna Xavier levou em consideração que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas unicamente as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988;
Considerou também que a contratação de pessoal por tempo determinado destina-se, exclusivamente, a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Carta Magna, não podendo tal instituto ser desvirtuado para suprir demandas ordinárias e de caráter permanente da Administração Pública, sob pena de nulidade do ato e responsabilização da autoridade competente;
A representante do MP também considerou que os autos da Notícia de Fato SIMP nº 000425-361/2026 foram instaurados para apurar supostas contratações irregulares de trabalhadores sem concurso público ou processo seletivo simplificado para o desempenho do serviço de limpeza pública no Município de Sussuapara.
Considerou ainda que o município de Sussuapara apresentou manifestação escrita confessando que o serviço de coleta de resíduos sólidos é desempenhado por seis trabalhadores, dos quais três são servidores efetivos e três são contratados temporariamente por excepcional interesse público no cargo de "Serviços Diversos";
A promotora de justiça considerou que o serviço de varrição e coleta de lixo urbano configura atividade de natureza essencial, contínua e permanente do ente municipal, o que, prima facie, obsta o manejo de contratações temporárias precárias para a sua execução regular.
Para adotar a medida, a representante do MP considerou que a despeito de prévia e formal solicitação do Órgão de Execução, o Município de Sussuapara omitiu-se em apresentar cópia da lei municipal autorizadora das contratações excepcionais, cópia dos contratos administrativos celebrados com os referidos prestadores de serviço, bem como os documentos comprobatórios de prévia realização de Processo Seletivo Simplificado pautado pelos princípios da impessoalidade e publicidade;
Por fim, a promotora Karine Araruna Xavier considerou que o prazo de tramitação da presente Notícia de Fato encontra-se em vias de expirar em 30 de maio de 2026, revelando-se indispensável o prosseguimento das investigações para verificar a ocorrência de dolo específico na conduta dos agentes públicos locais, com o fim de adequar o enquadramento fático à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os quais exigem tal elemento subjetivo para a configuração de ato de improbidade administrativa.
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Portaria assinada pela representante do MP/Foto: Reproduição.



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