TCE multa prefeito de São Julião Renaldinho e determina concurso imediato
A Primeira Câmara do TCE-PI multou em 500 UFP-PI o prefeito Renaldo Ramos Rodrigues (Renaldinho)
Prefeito de São Julião, Renaldinho / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a Representação (TC/002043/2025) que apurava irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 03/2025) da Prefeitura de São Julião.
No Acórdão relatado pela Conselheira Rejane Dias, a Primeira Câmara do Tribunal multou em 500 UFP-PI o prefeito Renaldo Ramos Rodrigues, o Renaldinho, ao tempo em que proferiu determinações para regularizar a admissão de pessoal no município.
O relatório da fiscalização, que subsidiou a decisão, destacou que o município não realiza um concurso público para cargos efetivos há 19 anos (desde 2006), optando seguidamente por processos seletivos simplificados para admissões temporárias.
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Representação
A Representação, protocolada pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1), apontou que o seletivo para professores não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) municipal de 2025. Todavia, a contratação de servidores, por configurar despesa de caráter continuado, exige autorização na LDO, conforme prevê o art. 169 da Constituição Federal.
A fiscalização verificou que, apesar da LDO prever a realização de concurso público em 2025, o gestor desconsiderou a previsão e optou pelo seletivo simplificado para cobrir funções de natureza permanente.
Outras falhas incluíram a falta de prestação de contas completa do certame no sistema RHWeb, e o desrespeito a um Aviso emitido pelo próprio TCE-PI em 22 de janeiro de 2025 que alertava o prefeito sobre a gravidade da falha.
Decisão
Na decisão (Acórdão nº 369/2025-1ª Câmara), além da multa aplicada, o TCE-PI determinou ao prefeito municipal Renaldinho que, ainda no exercício de 2025 (até 31/12/2025) proceda ao planejamento e à efetiva realização do concurso público autorizado na LDO.
Determinou-se ainda que a vigência dos contratos temporários do Edital 003/2025 seja fixada em apenas um ano, improrrogável, como medida para limitar a prática de contratações precárias. Por fim, determinou-se que os atos decorrentes do processo seletivo sejam integralmente cadastrados no sistema RHWeb.
Para a auditora de controle externo Socorro Freitas, chefe da DFPESSOAL 1, a decisão reflete a necessidade urgente de o município avaliar quais de suas demandas por mão de obra são de fato permanentes, a fim de supri-las com servidores admitidos mediante concurso público, em detrimento de contratações precárias ou temporárias.
O relatório, o acórdão e as demais peças do processo TC/002043/2025 podem ser consultados aqui.
Fonte: TCE-PI
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