TCE julga irregulares contas do Padre Walmir e imputa débito de R$ 3,3 milhões ao ex-gestor
Acórdão com o resultado do julgamento foi publicado último dia 11 de julho no Diário Oficial da corte
Ex-prefeito de Picos Padre Walmir tem contas julgadas irregulares / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em sessão presencial realizada no último dia 18 de junho, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, sem partido.
Além disso, a corte de contas imputou um débito no valor de R$ 3.348.233,06 ao ex-gestor, uma vez que o tribunal o considerou como responsável pelo parcelamento que resultou no débito mencionado.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo TCE-PI para apurar irregularidades nas compensações previdenciárias perante a Receita Federal durante a gestão de Padre Walmir nos anos de 2014 e 2016.
Segundo o Acórdão publicado no Diário Oficial do TCE-PI da última quinta-feira, 11 de julho, foram constatadas irregularidades nas compensações previdenciárias perante a Receita Federal, evidenciando descumprimento das normas legais e regulamentares, com potencial impacto negativo nas finanças públicas.
Além disso, os conselheiros também imputaram, solidariamente, o débito ao escritório de advocacia R B Souza Ramos, representado por Renzo Bahury de Souza Ramos, por ter recebido indevidamente, na época, o montante de R$ 317.436,59 da Secretaria Municipal de Administração de Picos que atualizado corresponde a R$ 477.809,54.
Representação do MPC
Segundo a representação do Ministério Público de Contas, o ex-prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, teria deixado de repassar contribuições sociais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais para a Receita Federal do Brasil (RFB), quando da emissão das GFIPs, sob o argumento de existir um suposto crédito com aquele órgão fazendário, procedendo, assim, à chamada compensação previdenciária.
“Ocorre que, consoante informado pela Receita Federal do Brasil – RFB, por meio do Ofício nº 032/2019/SAFIS/DRF/TSA/RFB, após realização de auditoria interna, na qual foi examinada a regularidade das compensações previdenciárias dos períodos de 2014, 2015, 2016 e parte de 2017, foi verificado um crédito (contra o município) de R$ 3.578.770,80 (três milhões quinhentos setenta e oito mil setecentos e setenta reais e oitenta centavos), decorrente da glosa das compensações realizadas pelo município”, cita o MPC, acrescentando que as compensações realizadas foram indevidas.
“Destaca-se, aqui, que o munícipio aderiu ao parcelamento dos valores devidos, o que implica não somente o reconhecimento da existência da dívida, como também dos pesados juros e multas decorrentes do procedimento ilegal realizado pelo ex-gestor” - ressalta o MPC.
Outro lado
Após a decisão do julgamento ser publicada no Diário Oficial do TCE-PI, o ex-prefeito Padre Walmir Lima emitiu nota negando as acusações e afirmando que irá recorrer da decisão.
Confira nota do Padre Walmir
A gestão nos anos 2014-2016 aderiu a um processo a época legalizado e transparente.
Em relação à prefeitura municipal, não houve prejuízo ao erário, bem como o gestor demonstrou que em nenhum momento deixou de prestar contas e demonstrar que não houve benefício irregular. Ao final, importa citar que a imputação de débito não é cabível ao gestor e será objeto de recurso.
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