TCE determina suspensão de licitação da Prefeitura de Vila Nova do Piauí
Administração municipal será notificada para prestar esclarecimentos sobre as ocorrências relatadas
Prefeito de Vila Nova do Piauí / Foto: divulgação
Em medida cautelar proferida ontem, 24 de março, pelo conselheiro Jaylson Campelo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico Nº 018/2025, da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí, administrada pelo prefeito Manoel Bernardo Leal (PDT), mais conhecido como Belim Leal.
A decisão cautelar publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial Eletrônico do TCE, atende a uma representação da Neo Consultoria e Administração de Benefícios LTDA, que apontou supostas irregularidades no certame.
O pregão tem um valor previsto de R$ 4.399.480,50 e estava marcado para acontecer nesta próxima quarta-feira, 26. A representação questionou a legalidade do pregão, levantando três pontos principais: a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), alegando que o edital não continha o documento que justificaria a necessidade da contratação e demonstraria a viabilidade da solução escolhida, violando o §1º do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021
Também a aglutinação indevida de serviços, argumentando que o pregão reunia, em um único lote, serviços de naturezas distintas, o que prejudicaria a competitividade, com a exigência de um único fornecedor para gerenciar tanto o abastecimento e manutenção da frota quanto o rastreamento inviabilizando a participação de empresas especializadas; e a subjetividade na visita técnica e prova de conceito, questionando a falta de objetividade nas regras para a visita técnica e a prova de conceito, etapas do processo licitatório que, segundo a empresa, careciam de critérios claros e objetivos.
O Conselheiro Jaylson Campelo, relator do processo, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: o fumus boni juris (verossimilhança do direito alegado) e o periculum in mora (perigo na demora).
A administração municipal será notificada para prestar esclarecimentos sobre as ocorrências relatadas na representação, tendo um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa. Com a suspensão do pregão, o processo seguirá para análise do mérito da representação pelo TCE-PI.
O Tribunal poderá determinar a anulação do certame, caso entenda que as irregularidades apontadas são procedentes, ou determinar a correção das falhas identificadas, permitindo a retomada do processo licitatório.
Decisão cautelar
“Diante do exposto, decido pela concessão da medida cautelar. determinando ao gestor da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí que suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico Nº 018/2025, até que o mérito da presente representação seja julgado” – decidiu o relator Jaylson Campelo.
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