• Segunda-Feira, 31 de Março de 2025

TCE determina suspensão de licitação da Prefeitura de Vila Nova do Piauí

Administração municipal será notificada para prestar esclarecimentos sobre as ocorrências relatadas

Prefeito de Vila Nova do Piauí / Foto: divulgação

Em medida cautelar proferida ontem, 24 de março, pelo conselheiro Jaylson Campelo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico Nº 018/2025, da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí, administrada pelo prefeito Manoel Bernardo Leal (PDT), mais conhecido como Belim Leal. 

A decisão cautelar publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial Eletrônico do TCE, atende a uma representação da Neo Consultoria e Administração de Benefícios LTDA, que apontou supostas irregularidades no certame. 

O pregão tem um valor previsto de R$ 4.399.480,50 e estava marcado para acontecer nesta próxima quarta-feira, 26. A representação questionou a legalidade do pregão, levantando três pontos principais: a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), alegando que o edital não continha o documento que justificaria a necessidade da contratação e demonstraria a viabilidade da solução escolhida, violando o §1º do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021

Também a aglutinação indevida de serviços, argumentando que o pregão reunia, em um único lote, serviços de naturezas distintas, o que prejudicaria a competitividade, com a exigência de um único fornecedor para gerenciar tanto o abastecimento e manutenção da frota quanto o rastreamento inviabilizando a participação de empresas especializadas; e a subjetividade na visita técnica e prova de conceito, questionando a falta de objetividade nas regras para a visita técnica e a prova de conceito, etapas do processo licitatório que, segundo a empresa, careciam de critérios claros e objetivos.

O Conselheiro Jaylson Campelo, relator do processo, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: o fumus boni juris (verossimilhança do direito alegado) e o periculum in mora (perigo na demora). 

A administração municipal será notificada para prestar esclarecimentos sobre as ocorrências relatadas na representação, tendo um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa. Com a suspensão do pregão, o processo seguirá para análise do mérito da representação pelo TCE-PI. 

O Tribunal poderá determinar a anulação do certame, caso entenda que as irregularidades apontadas são procedentes, ou determinar a correção das falhas identificadas, permitindo a retomada do processo licitatório.

Decisão cautelar

“Diante do exposto, decido pela concessão da medida cautelar. determinando ao gestor da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí que suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico Nº 018/2025, até que o mérito da presente representação seja julgado” – decidiu o relator Jaylson Campelo.
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também