• Sábado, 27 de Julho de 2024

TCE condena prefeita de Piripiri por autopromoção em emissoras de rádio

Segundo denúncia prefeita Jôve Oliveira teria contratos exorbitantes com veículos de vários municípios

Prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira / Foto: divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCEPI) emitiu nesta terça-feira (14), uma decisão determinando à prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, o fim imediato da prática de contratos e autopromoção em ações institucionais veiculadas em rádios locais. A medida atende a uma representação do conselheiro substituto Jackson Nobre.

A determinação do conselheiro é clara. A prefeita deve interromper qualquer tipo de promoção de sua imagem pessoal nos processos de contratação de empresas para divulgação de atos oficiais da administração municipal. A denúncia apresentada ao TCEPI revelou que Jôve Oliveira vem firmando contratos excessivos com veículos de comunicação de diversos municípios, com valores acima do mercado, com o objetivo principal de promoção pessoal, em detrimento da divulgação de informações de interesse público.

De acordo com a Constituição Federal, as ações institucionais da prefeitura de Piripiri devem se concentrar em assuntos de relevância para o município, respeitando o princípio da supremacia do interesse público. É vedada qualquer utilização dos canais oficiais para promoção pessoal do gestor, sendo obrigatório que estas comunicações sejam representativas do Estado, com finalidades públicas e não partidárias ou pessoais.

Além da proibição da promoção pessoal, o TCE-PI determinou a imediata suspensão dos contratos supostamente superfaturados, com as empresas envolvidas, a fim de coibir práticas que vão contra os princípios da administração pública e garantir o uso adequado dos recursos públicos.

Confira a decisão na integra:
DECISÃO MONOCRÁTICA - CONCESSÃO DE CAUTELAR

Fonte: TCE-PI
 

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