• Sábado, 18 de Maio de 2024

Sindserm diz que teve participação decisiva no reajuste anual dos servidores municipais de Picos

Texto abaixo é resposta à matéria divulgada pelo Informa Picos sobre projeto aprovado na Câmara

Sede do Sindserm de Picos / Foto: José Maria Barros

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm), em ofício endereçado aos gabinetes do Prefeito Municipal, Procurador Geral do Município e dos secretários de Administração, Saúde e Educação, requereu, ainda no início do mês de maio, a devida e necessária revisão geral anual das diversas categorias que formam o quadro funcional e que são representadas e assistidas por este Sindicato, com fundamento no arcabouço jurídico vigente. 

A Constituição Federal de 1.988 prevê a propagada revisão ampla dos servidores públicos, desde que o ente federativo possua lei específica e indicativa nesse norte. Seguindo esse entendimento, o legislador do Município de Picos/PI na confecção dos respectivos Planos de Cargo, Carreira e Salários/Vencimentos das mais variadas categorias previu esse reajuste anual. 

Assim, todas as categorias de servidores do município de Picos/PI estão acobertadas por legislação específica que autorizam e regulamentam a revisão anual. Sejam os trabalhadores da Administração [Leis nº 2.432/2010 (Geral), 2.396/2011 (Finanças) e 2.798/2017 (Trânsito)]; da Saúde [Lei nº 2.587/2014] ou da Educação. [Leis nº 2.292/2008 e 3.012/2019]. Historicamente, o mês de Maio (reconhecido internacionalmente como o “mês do trabalhador”) é a data-base para essas negociações coletivas que ensejarão no legal e precisado reajuste anual de todas as categorias. 

Nesse prisma, imperioso destacar a graúda exceção trazido na Lei Complementar Federal nº 173 de 27/05/2020 que versa sobre a proibição genérica de reajuste salarial a servidores públicos devido à Pandemia do Coronavírus, que diz que pode haver esse reajuste legal "quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública", como no caso presente. 

Quanto ao índice do reajuste/revisão, foi sugerido aos gestores, o mínimo permitido pela mesma Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, a simples reparação inflacionária do IPCA. Por outro lado, os servidores municipais vêm sendo bastante prejudicados pelo congelamento que houve, ainda em 2020, das promoções e progressões funcionais, que acabou levando a um prejuízo acumulado ao longo do último ano altíssimo. Nessa senda, a Lei Municipal nº 3.065/2021 que eleva a alíquota dos servidores vinculados ao Picos-Prev de 11% para 14% a partir deste mesmo mês de Maio também vem na mesma fileira de achatamento do salário de todas essas categorias. 

Finalizando o ofício, que foi recebido no gabinete do Prefeito Municipal em 07/05/2021, às 11h35min, o presidente e a secretária-geral do Sindserm, Vidone Martins e Shearley Lima, rogaram o deferimento pela gestão do solicitado, haja vista a legalidade do tema e o desejo das categorias que aguardam ansiosamente esta Revisão Geral já em seus contracheques a partir de Maio/2021. 

Encaminhamentos 

Depois de mais uma reunião com representantes das Secretarias, do Poder Legislativo, Procuradoria e Sindicato, ocorrida na manhã da última quinta-feira (03/06), o município enviou em regime de urgência o Projeto de Lei à Câmara Municipal na última quarta-feira (09/06). O Legislativo municipal aprovou o Reajuste/Revisão Geral, em duas votações, em 10/06 (quinta-feira), e o mesmo já foi sancionado e publicado pela gestão. 

O aumento salarial já será concedido na folha de pagamento deste mês de junho e retroativo ao mês de maio. Os trabalhadores beneficiados com o aumento no vencimento, assegurado na Lei n° 3.088/2021, foram os servidores efetivos, beneficiários do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Picos. 
 

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