• Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

Promotor de justiça expede recomendação ao prefeito de Bocaina Erivelto Barros

Ministério Público Estadual estipulou um prazo de 60 dias para que o gestor cumpra a recomendação

Prefeito de Bocaina, Erivelto Barros (PP) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O promotor de justiça em exercício na Comarca de Picos, Gerson Gomes Pereira, emitiu na última segunda-feira, 13 de fevereiro, uma recomendação ao prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (Progressistas).

O representante do Ministério Público deu um prazo de 60 dias para que o gestor acate a recomendação, caso contrário adotará medidas judiciais cabíveis à espécie.

Recomendação

1. Que seja assegurada a inclusão do SIPIA na política de atendimento e no plano de ação do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;

2. Que sejam assegurados recursos para a instalação de infraestrutura física e tecnológica, materiais permanentes e de consumo, assim como a manutenção de tais estruturas e equipamentos, de forma a garantir o funcionamento do Sípia/CT, conforme os parâmetros e as recomendações da Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016 do Conanda;

3. Que seja assegurada dotação orçamentária para a implantação e a manutenção do Sipia/CT, promovendo a capacitação continuada junto às coordenações técnicas estaduais;

4. Que o órgão executor do Sipia/CT tenha dotação orçamentária para a manutenção e o desenvolvimento das coordenações técnicas;

5. Que o município inclua o Sipia/CT em sua dotação orçamentária, tanto para a sua implantação, como também para o seu monitoramento, suprimento e capacitação continuada dos conselheiros;

6. Que o município designe um servidor público para ser a referência do SIPIA no município, tendo como função permanente a implantação, o monitoramento e a formação continuada;
7. Que se disponibilize recurso para que os conselheiros tutelares façam as oficinas para a utilização do Sistema (transporte, alimentação e hospedagem, quando necessário);

8. Que sejam assegurados aos conselhos de direitos e tutelares a adequada capacitação que venha sensibilizar, conscientizar e instrumentalizar os recursos humanos destes conselhos para o uso e a manutenção do Sipia/CT;

9. Que os relatórios do Sipia/CT sejam utilizados como instrumentos de acompanhamento, controle, avaliação e planejamento das ações em prol da garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006 e da Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016, ambas do CONANDA.

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