• Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Procurador eleitoral recorre ao TSE contra aprovação das contas de Rafael e Themístocles

Procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha ingressou com um recurso especial no TSE

Rafael Fonteles e Themístocles Filho / Foto: divulgação

O procurador Marco Túlio Lustosa Caminha ingressou com Recurso Especial contra a aprovação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) das contas do governador e vice, Rafael Fonteles e Themístocles Filhos, durante a campanha eleitoral de 2022. Caminha vai ao TSE contra decisão do TRE.

Caminha destacou que o MPE se manifestou pela desaprovação dos valores, e a Corte Regional julgou aprovadas com ressalvas, sem imputar qualquer sanção a Rafael e a Themístocles. 

O documento aponta irregularidades nos documentos apresentados pelos então candidatos a governador e vice. 

“Irresignada, esta Procuradoria opôs embargos de declaração, de ID 21971657, para suprir a obscuridade, a contradição e as omissões indicadas e, reformando o acórdão embargado, reconhecer configuradas as irregularidades dos itens do Parecer Conclusivo 4.1.E (gasto com combustível relativo ao fornecedor PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA), 4.1.E.1 (gasto com hospedagem não comprovado) e 4.1.6 e 7 (diferença no preço unitário de gasto com aquisição de bandeiras), determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional, com fulcro no artigo 79, §1º, da Resolução TSE 23.607/2019, da quantia de R$ 67.535,06 de recursos oriundos do FEFC irregularmente utilizados”, destacou. 

Além disso, os documentos apresentam “entrega dos relatórios financeiros de campanha fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, bem como gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época. Receitas com rendimentos de aplicações financeiras identificáveis por meio das respectivas contas bancárias e gastos comprovados por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos. Além do mais, embora não tenham constado das contas parciais/relatórios financeiros, as receitas e despesas em análise foram declaradas na prestação de contas final, não tendo o caso verificado a aptidão para induzir a um juízo de reprovação das contas”. 

Themistocles Filho e Rafael Fonteles/Foto: Divulgação.
 

Diante do ocorrido, o procurador requereu ao TSE: 
a) A intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso e 

b) O conhecimento e o provimento do presente Recurso Especial, a fim de que seja reformado o acórdão vergastado, para b.1) a teor da alínea "a" inciso II do §11 do art. 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019, seja reconhecida a irregularidade do uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC para pagamento de gastos com combustíveis de veículos não locados/doados para a campanha e, por via de consequência, determinada a devolução de R$ 61.990,06 ao erário; b.2) em atenção ao que dispõe as alíneas “b” e “c” do §6º do art. 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e o §1º do artigo 79 da mesma Resolução, seja reconhecida a irregularidade da despesa com hospedagem e determinada a devolução de R$ 295,00 ao Tesouro Nacional.

Clique aqui e veja a peça

Fonte: Portal AZ.

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