Prefeitura repassa metade da parcela de convênio e diretoria da Sep paga comissão técnica
Após forte pressão da diretoria do clube e torcedores o Palácio Coelho Rodrigues liberou metade da última parcela de R$ 55 mil
Comissão técnica da Sep / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros
Depois de culpar o clube pelo não repasse da última parcela do convênio, a Administração Municipal recuou e repassou metade do valor devido. A liberação aconteceu após forte pressão da diretoria da Sociedade Esportiva de Picos (Sep) e de torcedores, que criaram um grupo de Watszap e incluíram o prefeito Padre José Walmir de Lima (PT).
A reportagem do Informa Picos apurou que, com o pagamento da metade do dinheiro devido, a diretoria da Sep conseguiu fazer o acerto financeiro com os membros da comissão técnica do clube, que ainda estavam na cidade.
Na última quinta-feira, 14, o clube pagou ao treinador Adelmo Soares, ao preparador físico e auxiliara técnico Damião e ao preparador de goleiro Edimilson, que assim puderam deixar Picos e retornar para suas cidades de origem.
Informações passadas para a reportagem dão conta de que ainda existem alguns acertos que precisam ser feitos com os atletas de fora e, também com os pratas de casa. A expectativa é de que isso aconteça na próxima segunda-feira, 18, após a liberação do restante do dinheiro da última parcela do convênio entre a Sep e o município de Picos.
Nota de esclarecimento
O Palácio Coelho Rodrigues chegou a emitir uma nota de esclarecimento publicada no site oficial da Prefeitura de Picos na última quinta-feira, 14, em que culpava o clube pelo não repasse da última parcela do convênio. Devido a repercussão negativa a nota foi retirada.
Veja, abaixo, a íntegra da nota emitida pela Prefeitura de Picos e excluída depois do site oficial.
A Prefeitura Municipal de Picos (PMP) informa que está honrando com os compromissos firmados com a Sociedade Esportiva de Picos (SEP). O Município firmou o Convênio nº 01/2019 com a SEP, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2971/2019, com o objetivo de incentivar e apoiar a prática desportiva. Contudo, a Sociedade Esportiva de Picos deixou de apresentar parte dos documentos relativos à sua regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do que exigem os artigos 116 e 27 da Lei 8.666/93, bem como deixou exceder o prazo de 30 dias concedido para apresentar a documentação. Por conta disso, a SEP encontra-se inabilitada para a vigência do convênio, comprometendo o repasse das parcelas. A PMP reitera a responsabilidade, bem como o zelo pelas práticas esportivas e aguarda a comprovação da regularização pela Sociedade Esportiva de Picos.
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