• Domingo, 28 de Abril de 2024

Prefeito Toninho de Caridade é condenado pelo Tribunal de Contas do Estado

Fragmentação de despesas, contratação de serviços, dentre outras irregularidades, ensejaram a multa

Prefeito Toninho de Caridade / Foto: divulgação

O recém-eleito presidente da APPM, prefeito do município de Caridade do Piauí, Antoniel De Sousa Silva, o Toinho de Caridade, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí ao pagamento de multa de 1.200 UFRs PI, por irregularidades constadas na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017.

Apesar da multa, o TCE entendeu que no caso em análise, os autos evidenciam impropriedades relativas a licitações e contratos (fragmentação de despesas que ultrapassaram o limite de dispensa de licitação; contratação direta de serviços técnico especializados e não cadastramento no TCE de procedimentos de inexigibilidade) que, pela pouca materialidade, não se mostram graves o suficiente para macular as contas em comento.

Irregularidades

As improbidades apontadas e apuradas pelo Tribunal de Contas no âmbito da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 foram:

a) Descumprimento parcial da Decisão Plenária n.º 2.023/2017 (Processo TC n.º 025.973/2017) - locação de veículos;

b) Fragmentação de despesas que ultrapassam o limite para dispensa de licitação;

c) contratação irregular de serviços por inexigibilidade de licitação;

d) não cadastramento no TCE de Procedimento de Inexigibilidade;

e) contratação indevida de prestadores de serviços.

Decisão

Mesmo com as irregularidades apontadas pela fiscalização, o Tribunal decidiu:
 a) Julgar Regulares, com ressalvas, as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, relativas ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Antoniel de Sousa Silva - Prefeito Municipal, nos termos do art. 122, II da Lei Estadual n.º 5.888/2009;

b) Aplicar Multa de 1.200 UFRs PI ao gestor, Sr. Antoniel de Sousa Silva, já qualificado nos autos.

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