Prefeito Gil Paraibano veta projeto que revoga taxa de coleta do lixo em Picos
Documento com veto do gestor foi enviado à Câmara Municipal de Picos nesta terça-feira, 18 de abril
Prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP) / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Argumentando que a matéria viola o princípio da separação dos poderes e, portanto, é inconstitucional, o prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas), vetou em sua totalidade o projeto revogando a lei municipal nº 2.833/2017, que institui a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo no âmbito do município.
De autoria da bancada de oposição ao prefeito Gil Paraibano, o projeto de lei foi aprovado em segunda discussão e definitivo na sessão do último dia 23 de março, com nove votos a favor e cinco contra. A matéria já tinha sido aprovada em primeira votação em 2 de março, com nove votos a favor e nenhum contra, tendo em vista que a bancada de situação não estava presente.
Veto do prefeito
Dentro do prazo legal o prefeito Gil Paraibano, com parecer favorável do Procurador-Geral do Município, decidiu apresentar veto total ao projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, o qual revoga a lei municipal nº 2833/2017, que instituiu a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo no âmbito do município de Picos.
“Na análise do projeto de lei, em que pese às justificativas esposadas e o reconhecido caráter social do mesmo, conclui-se que existem impedimentos legais e constitucionais para a sua aprovação, tendo em vista que versa sobre matéria de iniciativa do prefeito municipal, havendo, assim, um flagrante vício de iniciativa: violação do princípio da separação dos poderes, sendo, portanto, inconstitucional, assim como ilegal, por ser contrário a Lei Orgânica do Município de Picos” – justificou o prefeito Gil Paraibano ao decidir pelo veto.
Ao justificar ponto a ponto os motivos do veto, o prefeito Gil Paraibano mostrou-se confiante de que a solicitação será atendida pela Câmara Municipal de Picos.
Apreciação do veto
Segundo § 4º da Lei Orgânica do Município, a apreciação do veto do prefeito pelo plenário da Câmara Municipal de Picos será dentro de 30 dias a contar da data do seu recebimento. Será em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrutínio secreto.
Prevê o § 5º que rejeitado o veto será o projeto enviado ao prefeito para a promulgação. Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
De acordo com o § 7º, a não promulgação da lei no prazo de 48 horas pelo prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, deste artigo, criará para o presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo. O § 3º diz que decorrido o prazo de 17 dias o silêncio do prefeito importará sanção.
Taxa do lixo
O projeto de lei do Executivo que instituiu a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo em Picos, foi aprovado no dia 6 de setembro de 2017 com nove votos a favor e seis contra. A matéria foi sancionada pelo então prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, na época filiado ao Partido dos Trabalhadores. O tributo deveria começar a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2018.
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