• Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

Prefeito Gil Paraibano propõe criação da Secretaria de Reurbanização e Regularização Fundiária

Assinado pelo gestor dia 18 de abril, projeto de lei será votado no plenário da Câmara nesta quinta

Prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O prefeito de Picos Gil Paraibano assinou no último dia 18 de abril e enviou para a Câmara de Vereadores, projeto de lei que cria a Secretaria a Secretaria Municipal de Reurbanização e Regularização Fundiária.

Após ser lido em plenário na sessão da última quinta-feira, 20 de abril, o projeto de lei foi encaminhado a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final com a finalidade de receber parecer técnico. A expectativa é de que a matéria seja votada nesta quinta-feira, 27.

De acordo com o projeto de lei, compete à Secretaria de Reurbanização e Regularização Fundiária a identificação de núcleos informais e promover a regularização fundiária como política permanente para  o desenvolvimento do município.

Caberá à pasta identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e promover a regularização, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo, realizar os procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, dentre outras.

Fora o titular da pasta, os cargos comissionados da Secretaria de Reurbanização e Regularização Fundiária serão remanejados da Secretaria de Finanças.

Na justificativa aos vereadores, o prefeito Gil Paraibano argumenta que a criação da Secretaria de Reurbanização e Regularização Fundiária objetiva à especialização do serviço público na identificação dos núcleos informais e processamento da regularização, em atenção ao disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, de modo a melhorar a qualidade de vida, promover a integração social e concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo, em benefício der toda a população.
 

 

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