• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

Prefeito de Dom Expedito Lopes contrata escritórios de advocacia sem licitação

Dois contratos foram assinados pelo prefeito Valmir Barbosa de Araújo no dia 15 de março de 2021

Valmir Barbosa, prefeito de Dom Expedito Lopes / Foto: José Maria Barros

O prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos), contratou dois escritórios de advocacia sem licitação.

O escritório Marcos André Lima Ramos- Sociedade de Advogados, situado em Teresina, foi contratado pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no município de Dom Expedito Lopes compreendendo apoio à Comissão Permanente de Licitações (CPL) e Contratos; além de suporte jurídico em processos administrativos.

Extrato de contrato com Marcos André Lima Ramos/Foto: Reprodução.
 

Já a empresa Eduardo Marcelo Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia, também situada em Teresina, foi contratada para prestação de serviços de assessoria fiscal e tributária com objetivo de promover atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, bem como gestão da política financeira e contável do município. O valor a ser pago a empresa corresponde a 15% do valor da arrecadação obtida a partir do início do contrato.

Como justificativa para inexigibilidade, a Prefeitura de Dom Expedito Lopes utilizou como base o inciso II do art. 25 com incisos III e V do art. 13 da lei 8.666/83.

Ambos os contratos foram assinados pelo prefeito Valmir Barbosa no dia 15 de março e possuem vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Os extratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do dia 20 de abril.

Extrato de contrato assiando pelo prefeito Valmir Barbosa/Foto: Reprodução.
 

Suspensão de contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes aos realizados pelo prefeito Valmir Barbosa.

O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima.

Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na manhã do último dia 312 de maio, o prefeito Valmir Barbosa ficou de enviar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.
 

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