• Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024

Prefeito de Bocaina suspende festas e implementa toque de recolher

Prefeito Erivelto Barros afirma que as medidas visam conter aumento dos casos de Covid em Bocaina

Prefeito de Bocaina, Erivelto Barros (PP) / Foto: Ascom

O prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (Progresssitas) publicou decreto onde restringe o funcionamento das atividades e implementa toque de recolher das 22h até 5h, até o dia 10 de novembro, após aumento de casos de Covid-19.

O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de 29 de outubro, e nele o prefeito afirmou que estão ocorrendo no município atividades festivas que geram aglomeração de forma exacerbada, ultrapassando horários e limites impostos anteriormente.

Destacou ainda que os casos da doença estão em alta em Bocaina e que as medidas precisam ser tomadas para evitar que a situação saia do controle.

“A proximidade com os festejos em homenagem à padroeira da cidade, Nossa Senhora da Conceição, necessária se faz a adoção de medidas que possibilitem a realização de tais festividades tendo como base o devido controle dos casos do Covid-19 em nosso município”, explicou.

O município, que possui uma população de cerca de 4.500 pessoas, tem atualmente 504 casos confirmados da doença, e onze óbitos, além de 16 pessoas em isolamento domiciliar.

Medidas adotadas

Entre as medidas implementadas até o dia 10 de novembro está o toque de recolher entre as 22h e as 5h, onde não é permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados deslocamentos de extrema necessidade

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h.

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso, especialmente vaquejadas.

Confira aqui o decreto.

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também