• Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

Prefeita de Piripiri exonera secretário após recomendação do Ministério Público

Odival José de Andrade foi exonerado em razão das 14 ações por atos de improbidade administrativa

Prefeita de Piripiri / Foto: divulgação

Após receber uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, a Jovenília Alves de Oliveira Monteiro (PT), exonerou o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Projetos Especiais (SDE), Odival José de Andrade. 

A portaria de exoneração de Odival José de Oliveira, ex-prefeito de Piripiri, foi publicada ontem, 4 de setembro, no Diário Oficial dos Municípios.

A nomeação de Odival José de Andrade para a Secretaria Municipal foi uma decisão recente, porém, o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro identificou que o ex-prefeito possui uma condenação por ato de improbidade administrativa proferida por órgão judicial colegiado, a 1ª Câmara de Direito Público. 

Essa condenação resultou na aplicação de diversas sanções, incluindo a suspensão dos direitos políticos, imposição de multa civil e proibição de contratar com a administração pública e dela receber benefícios, incentivos ou subvenções, fiscais e creditícios.

Além dessa condenação, Odival José de Andrade enfrenta 14 ações por atos de improbidade administrativa e três ações penais. Adicionalmente, há outras duas sentenças condenatórias pendentes de apreciação pela 2ª instância.

A decisão de exonerar o secretário levou em consideração a Lei Municipal nº 704/2012, de 12 de março de 2012, que estabelece a proibição da nomeação ou designação, em alguns cargos do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Piripiri, de pessoas que se enquadrem na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como "Lei da Ficha Limpa".

Diante desse cenário, o promotor de Justiça concluiu que a nomeação de Odival José de Andrade para o cargo de secretário Municipal estava em desacordo com a Lei Municipal nº 704/2012 e violava o princípio da moralidade na administração pública

Fonte: Ascom MPPI
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também