Picos ultrapassa limite de gastos com pessoal e será notificado pelo TCE
Segundo dados do TCE, o município de Picos gastou 51,19% com pessoal no último quadrimestre 2024
Secretaria Municipal de Finanças / Foto: José Maria Barros
O município de Picos foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por ter ultrapassado no último quadrimestre, o limite de gastos definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo dado do TCE-PI, no último quadrimestre o município de Picos gastou 51,19% com pagamento de pessoal, percentual que ultrapassa o limite máximo permitido, que é de 48,60%.
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Além de Picos, ouros 16 municípios piauienses e Assembleia Legislativa do Estado, ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os números foram apresentados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Piauí durante sessão na manhã de ontem, 245 de fevereiro. Com base nos dados verificados, a corte de contas aprovou a emissão de alerta aos gestores municipais e ao presidente da Assembleia Legislativa, Severo Eulálio (MDB).
A decisão foi tomada com base em Memorando encaminhado pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos, sugerindo deliberação plenária sobre o tema.
A divisão do TCE identificou que em 17 municípios, o poder executivo ultrapassou o limite de alerta de gastos com pessoal (48,60% da Receita Corrente Líquida – RCL). Dentre esses municípios, seis ultrapassaram o limite de alerta e cinco estão acima do limite prudencial (51,30%); seis estão acima do limite legal (54,00%).
No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do Piauí também excedeu o limite de despesa com pessoal (2,00% da RCL).
Até o dia 19 de fevereiro de 2025, 100 municípios ainda não haviam publicado seus Demonstrativos da Despesa com Pessoal, sujeitando-se às sanções previstas.
Com base nessas constatações, a Divisão sugeriu a necessidade de expedição de alertas aos gestores envolvidos. O objetivo é informá-los sobre a situação e orientá-los a adotar providências cabíveis para a regularização dos gastos dentro dos parâmetros legais.
Consequências
Caso os municípios não adotem medidas para recondução dos gastos ao limite legal, poderão enfrentar penalidades severas, tais como: impedimento de recebimento de transferências voluntárias; cassação de mandato; multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais.
“O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reforça a importância do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento essencial para a gestão responsável dos recursos públicos, garantindo equilíbrio financeiro e transparência na administração”, destacou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.
Com informações do TCE-PI
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