Moraes atende Rafael Fonteles e determina volta da cobrança de ICMS da energia solar
Pedido foi feito pelo governador Rafael Fonteles e deferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
Rafael Fonteles ao lado de Alexandre de Moraes / Foto: divulgação
Em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), foi deferido o pedido feito pelo governador Rafael Fonteles (PT), através da Procuradoria Geral do Estado, pela derrubada da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) que tratava sobre a cobrança de uma taxa para consumidores de energia solar no Piauí.
A decisão da justiça piauiense decidiu, em caráter liminar, em outubro do ano passado, a suspensão da cobrança da taxa de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por pessoas comuns, por micro e minigeradores de energia solar em todo o Piauí. A decisão atendia a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Progressistas (PP). A ação contestou, inclusive, a interpretação do Governo do Estado.
Contudo, o Governo do Estado recorreu, mesmo tendo até mesmo um parecer favorável do Ministério Público pela inconstitucionalidade. O STF atendeu aol governador Rafael Fonteles em uma suspensão de tutela provisória.
A decisão assinada por Alexandre de Moraes restabelece a interpretação do Governo do Piauí, através da secretaria estadual de Fazenda, e permite que o valor siga sendo cobrado de todos os piauienses que são usuários do sistema de energia solar.
Na interpretação do ministro do STF, a decisão do TJ-PI poderia provocar uma grave lesão à ordem e à economia do Governo do Estado do Piauí. O governador Rafael Fonteles alega em seu pedido ao STF que a suspensão da cobrança representaria um impacto de aproximadamente R$ 3 milhões por mês na arrecadação de impostos. E, ainda segundo o documento, teria potencial para ultrapassar R$ 175 milhões de prejuízo ao que o Estado espera arrecadar.
Fonte: Oitomeia



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