• Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024

Pedido de empréstimo de R$ 4 milhões feito pelo Padre Walmir não voltará à pauta da Câmara

Devido à falta de apoio político projeto de lei dificilmente voltará à pauta da Câmara Municipal de Picos

Prefeito Padre Walmir queria empréstimo de R$ 4 milhões / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

Sem apoio para sua aprovação em plenário, o projeto de lei de autoria do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), que solicita autorização para o município contrair empréstimo no valor de R$ 4 milhões junto ao Banco do Brasil, dificilmente voltará à pauta da Câmara de Vereadores.
    
De acordo com o projeto de lei, os recursos serão destinados ao financiamento de aquisição de máquinas e equipamentos para implementação de Usina de Asfalto no município de Picos. Segundo o Regimento Interno da Casa, para ser aprovada a matéria precisa do voto favorável de ao menos dois terços dos vereadores, ou seja, dez.

Projeto foi lido em plenário na sessão do dia 13 de fevereiro/Foto: José Maria Barros.
 

    
O projeto de lei foi lido no plenário da Câmara Municipal de Picos na sessão do dia 13 de fevereiro e deveria ser posto em votação em 20 do mesmo mês. Por falta de apoio para sua aprovação, foi retirado de pauta e dificilmente retornará na atual gestão, já que a base do Padre Walmir conta com nove vereadores, número insuficiente para aprovação do texto.

Tramitação

Com pedido de votação em regime de urgência o Projeto de Lei solicita autorização para o município de Picos contrair empréstimo de R$ 4 milhões junto ao Banco do Brasil.

De acordo com o artigo primeiro do projeto de lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil até o valor de quatro milhões de reais. Os recursos serão destinados ao financiamento de aquisição de máquinas e equipamentos para implementação de Usina de Asfalto de Picos.

No parágrafo único fica especificado que os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

Reza o artigo 5º que, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratuais estipulados.

Projeto foi enviado à Câmara pelo Palácio Coelho Rodrigues/Foto: José Maria Barros.
 

Justificativa

Na justificativa aos vereadores o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), ressalta que o projeto de lei vem atender o compromisso do seu governo em adotar providências e ações necessárias para solucionar os problemas ligados à pavimentação e manutenção asfáltica do município, aquisição de equipamentos e demais obras de infraestrutura urbana.

“A contratação da referida operação de crédito se mostra um caminho importante e vital para a continuidade da manutenção da infraestrutura básica do município, já que os investimentos a serem realizados trarão uma melhor qualidade de vida a todos os munícipes, favorecendo também o crescimento da economia e, consequentemente a geração de empregos, pois melhor infraestrutura se traduz em maior atratividade para empreendimentos e negócios” – escreveu o Padre Walmir.

O prefeito ressalta ainda que o município de Picos terá uma carência de seis meses para iniciar o pagamento da operação de crédito, sendo que após esse prazo, pagará a instituição financeira no prazo de 54 meses, com uma taxa de juros que varia em torno de 0,66% ao mês.

Padre Walmir encerra a justificativa solicitando da Câmara Municipal de Picos a apreciação, discussão e votação da matéria em regime de urgência.

CÓPIA DO PROEJTO DE LEI


Cópia do projeto de lei enviado à Câmara/Foto: Reprodução.
 

 

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