• Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024

Partidos podem iniciar convenções para escolha de candidatos

O prazo para realização das convenções começa neste sábado, dia 20 de julho, e vai até 5 de agosto

Urna eletrônica / Foto: divulgação

A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Os partidos têm até 5 de agosto para definir seus candidatos. Não há candidaturas avulsas; os políticos devem estar filiados a um partido e ser escolhidos pela legenda. O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro, e o segundo turno, onde aplicável, em 27 de outubro.

Convenções partidárias

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos, podendo ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida. A legislação eleitoral dá autonomia para definir a estrutura dessas convenções. A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa. Também é durante a convenção que se define o número que os candidatos usarão na urna eletrônica

Requisitos para candidaturas

Os interessados em concorrer devem estar em pleno exercício dos direitos políticos, filiados ao partido, ser brasileiros natos, alfabetizados e ter domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer há pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeitos e 18 anos para vereadores.

Registro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O juiz eleitoral da zona correspondente analisará os registros e poderá solicitar a regularização de pendências em até três dias. Caso o registro seja indeferido, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por possíveis irregularidades. Os partidos também devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. A partir dessa data, serão permitidos comícios, carreatas e panfletagem, além de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão vai de 30 de agosto a 3 de outubro.

Fundo eleitoral

Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL receberá a maior fatia, R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT com R$ 619,8 milhões. Outros partidos como União, PSD, PP, MDB e Republicanos também receberão quantias significativas.

O Fundo Eleitoral foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015, que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas. Além do FEFC, os partidos contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Fonte: Agência Brasil

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