• Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024

Padre Walmir paga R$ 6 mil mensais de gratificação para auditores fiscais da Prefeitura

Somente com os quatro auditores fiscais a Prefeitura de Picos desembolsa mensalmente com gratificação R$ 24.481,56

Prefeito Padre Walmir privilegia auditores-fiscais e técnicos-fiscais com gorda gratificação / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

O prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), baixou decreto no último dia 24 de maio dispondo sobre a Gratificação de Produtividade Operacional destinada aos Auditores Fiscais e Técnicos-Fiscais da Receita Municipal. São contemplados aqueles servidores em efetivo exercício das atribuições dos cargos até janeiro de 2019, no Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças.

Ao todo são quatro auditores fiscais que receberão mensalmente a partir deste mês de maio o valor de R$ 6.120,39 de Gratificação de Produtividade Operacional. Com os quatro servidores a Prefeitura de Picos vai desembolsar todos os meses somente com a citada gratificação a quantia de R$ 24.481,56.

Além dos quatro auditores, outros dez servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças no cargo de técnico-fiscal receberão a Gratificação de Produtividade Operacional. No caso deles o valor mensal é de R$ 3.672,23, produzindo um gasto total todos os meses com a referida gratificação no valor de R$ 36.722,30.

Enquanto a maioria dos servidores da Administração Geral recebe um salário mínimo [R$ 998,00] mensal, somente com a Gratificação de Produtividade Operacional destinada aos quatro auditores fiscais e 10 técnicos-fiscais lotados na Secretaria Municipal de Finanças, a Prefeitura de Picos desembolsa todos os meses a quantia de R$ 61.203,86.

Servidores beneficiados são lotados na Secretaria de Finanças/Foto: José Maria Barros.
 

Decreto
    

De acordo com o artigo 1º do decreto assinado pelo prefeito Padre Walmir em 24 de maio e, publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição da última segunda-feira, 27, fica fixado a Gratificação de Produtividade Operacional, instituída no inciso II dos artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 2.396, de 29 de abril de 2011.

O decreto é referente ao crescimento real da Receita Tributária Própria no período de janeiro a dezembro, do ano base de 2018, atribuída aos Auditores Fiscais e Técnicos-Fiscais da Receita Municipal, em efetivo exercício das atribuições dos cargos até janeiro de 2019, no Departamento de Tributação e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Finanças, conforme inciso I e II.
    
“A Gratificação de Produtividade Operacional, também apurada anualmente, na forma do Decreto nº 012/2012, deverá ser paga mensalmente em parcelas iguais, juntamente com o vencimento, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2019” – destaca o § 1º, do decreto assinado pelo Padre Walmir.

Disparidade

Somente a gratificação dos auditores-fiscais é maior do que o salário da secretária municipal de Finanças, advogada Antônia Maria, que percebe mensalmente algo em torno de R$ 5 mil.

Recepção da Secretaria Municipal de Finanças/Foto: José Maria Barros.
 

Relação dos beneficiados

- Eufrásio Leônidas dos Santos, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Luísa Maria Borges, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Wilton Dantas Neiva, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Ricardo Ribeiro Machado Maciel, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Carlos Antônio de Sousa Leite, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23
- Érisson Raimundo do Nascimento Sá, cargo técnico-fiscal, valor mensal: R$ 3.672,23
- Fernando Araújo Carvalho, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23
- Francisco das Chagas Santos, cargo técnico-fiscal, valor mensal: R$ 3.672,23
- Francisco Madeira Vieira, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23
- Francivaldo Holanda Nunes, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23
- Neusilândia da Costa Silva, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23
- Raimundo Nonato Martins Rodrigues, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23
- Rossana Suely Nunes Marques, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23
- Samuel Sinimbu Viana Elias Hidd, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.672,23.

Cópia do decreto/Foto: José Maria Barros.
 

Cópia do Anexo I do decreto asinado pelo Padre Walmir/José Maria Barros.
 

Cópia do Anexo II assinado pelo prefeito de Picos/Foto: José Maria Barros.

 

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2 Comentários

  1. Eneas Junior

    Nao entendi, qual o problema nisso? Em várias áreas existem tais gratificações. Pessoal acha que servidor público é "carroça"

  2. Pena de Picos

    Absurdo!!! Gratificação de Produtividade na Prefeitura!!??? Vamos afundar o que resta da Cidade!!! E assim o Padre(?), vai empurrando de ladeira abaixo este município que poderia ser exemplo para a região. Imagina, quantas obras poderiam ser feitas com este dinheiro.... É o caos....sem fim !!!

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