• Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024

Padre Walmir nega prática de improbidade administrativa e perda dos direitos políticos

Em nota a imprensa o gestor esclareceu matéria sobre a perda dos seus direitos políticos por três anos

Padre Walmir nega perda dos direitos políticos / Foto: José Maria Barros

Redação Informa Picos

O prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), emitiu nota esclarecendo sobre matéria jornalística sobre a perda dos seus direitos políticos por três anos. 

O gestor afirmou que não houve prática de improbidade administrativa, pois a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 28, permite que sejam firmados contratos cujas cláusulas são uniformes a todos os interessados, em consonância inclusive com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendimento que se adequa ao caso da contratação discutida.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Prefeito Municipal de Picos, Padre José Walmir de Lima, vem, por meio desta nota, esclarecer à sociedade picoense e aos veículos de comunicação sobre a matéria veiculada na imprensa falando sobre a suspensão dos seus direitos políticos por três anos.

De início, esclarece-se que o Prefeito Padre José Walmir de Lima vem desempenhando uma gestão exemplar no Município de Picos, tanto em termos de obras e realizações, como em termos de ética e responsabilidade, tanto é que todas as suas prestações de contas sempre foram aprovadas pelos órgãos de controle, inclusive o Tribunal de Contas do Estado.

Assim, quanto à sentença proferida pela MM. Juíza da Subseção Judiciária de Picos, mencionada na matéria do portal acima, esclarece-se que não houve a prática de improbidade administrativa, pois a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 28, permite que sejam firmados contratos cujas cláusulas são uniformes a todos os interessados, em consonância inclusive com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendimento que se adequa o caso da contratação discutida.

Ademais, a própria sentença da Magistrada deixou claro que não houve enriquecimento ilícito, uma vez que a Prestação de Contas do Convênio discutido nos autos foi devidamente aprovada junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento, o que afasta a prática de dano ao erário público e dolo ou má/fé por parte do Sr. Padre José Walmir de Lima, requisitos que são necessários para configurar a prática de ato improbo.

Dessa forma, será interposto Recurso de Apelação no momento oportuno, a fim de rediscutir a matéria no Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não havendo o que se falar em perda dos direitos políticos por parte do Prefeito Padre José Walmir de Lima, até por que o processo não transitou em julgado.

Por fim, o Prefeito Padre José Walmir de Lima reafirma sua confiança na Justiça brasileira, de modo que a referida sentença será reformada em sede recursal, afastando-se qualquer restrição em seus direitos políticos.

Picos – PI, 08 de maio de 2020.
 

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