MP recomenda ao prefeito de Francisco Santos que não realize novas contratações temporárias
Prefeito Edson Carvalho tem um prazo de dez dias para encaminhar todos os documentos e informações anteriormente requisitados pelo Ministério Público, como cópia dos contratos temporários vigentes e relação dos processos seletivos realizados
Prefeito de Francisco Santos, Edson Carvalho (PSD) / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, emitiu recomendação ao prefeito de Francisco Santos, Edson Carvalho (PSD), que abstenha-se de realizar novas contratações temporárias para o cargo de professor, salvo em hipóteses legalmente justificadas.
Na recomendação, a promotora de justiça estipulou um prazo de dez dias para que o prefeito Edson Carvalho encaminhe todos os documentos e informações anteriormente requisitados pelo Ministério Público, especialmente cópia dos contratos temporários vigentes; relação dos processos seletivos realizados; justificativa formal para cada contratação temporária e cronograma de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2023.
Recomendou ainda ao gestor que adote providências para a convocação e nomeação dos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso e, promova a regularização do quadro de pessoal, evitando a utilização indevida de vínculos precários para suprimento de necessidades permanentes.
“Fica advertido que o não atendimento desta recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública” – alertou a promotora de justiça Karine Araruna Xavier.
Considerações
Para emitir a recomendação, a representante do MP considerou, dentre outros, a tramitação do Procedimento Preparatório nº 003515- 426/2025, instaurado para apurar possíveis irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo Município de Francisco Santos/PI para o cargo de professor.
Considerou também, os indícios de preterição de candidatos aprovados em concurso público vigente, em razão da manutenção de contratações temporárias para o exercício das mesmas funções. E que a contratação temporária somente é admitida em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, não podendo ser utilizada para suprir necessidades permanentes da Administração Pública.



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