• Terça-Feira, 19 de Agosto de 2025

MP instaura procedimento para fiscalizar elaboração da lei orçamentária de Geminiano

A portaria foi assinada no dia 5 de agosto pelo promotor de justiça, Antônio César Gonçalves Barbosa

Prefeito de Geminiano, Jailson Campos (PSD) / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Antônio César Gonçalves Barbosa, instaurou procedimento administrativo, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o processo de elaboração da proposta de lei orçamentária no município de Geminiano, situado na região de Picos. 

E também acompanhar e fiscalizar a consequente execução do orçamento nos exercícios financeiros de 2025 e 2026, observando a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE e com o respectivo plano de educação municipal, a fim de viabilizar sua plena execução.

O município de Geminiano tem como prefeito Jailson Campos (PSD).

Considerações

O promotor de justiça considerou que, de acordo com o art. 10 da Lei n. 13.005/2014, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias definidas no PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução; 

Considerou também que, sob o pálio da Constituição de 1988, as receitas vinculadas à seguridade social (art. 195) e os pisos de gasto em saúde e educação (arts. 198 e 212) são instrumentos de proteção orçamentário- financeira de direitos que não podem ser minorados ou negados. 

Para determinar o procedimento, o promotor de justiça levou ainda em consideração o disposto na Resolução n. 174/2017 do CNMP, que, disciplinando a instauração e a tramitação do procedimento administrativo, tornou obrigatória a sua instauração por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto (art. 9º). 
 
O representante do MP considerou por fim que, nos termos do art. 8º da mencionada Resolução, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: I - acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; III - apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; IV - embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil. 


Portaria assinada pelo representante do MP/Foto: Reprodução.

 

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