• Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

MP ingressa com ação contra Prefeitura por contratações temporárias de servidores

Em 2021 cerca de 47 pessoas foram contratadas nesse modelo pela Prefeitura de São João da Varjota

Sede do Ministério Público Estadual / Foto: Ascom/MP-PI

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil pública contra a prefeitura de São João da Varjota por conta de contratações excessivas de servidores temporários. Conforme o órgão, as contratações não são possíveis conforme à lei.

De acordo com o promotor de Justiça Vando da Silva Marques, os cargos dos servidores contratados temporariamente consistem, na realidade, em serviços de caráter permanente. Em 2021, cerca de 47 pessoas foram contratadas nesse modelo. 

“Ficou comprovado que o objetivo é apenas a não realização de concurso público. O município de São João da Varjota tem se utilizado de forma irregular da exceção à regra, já que as contratações ditas temporárias não são excepcionais e ocorrem de forma constante e reiterada”, ressaltou o promotor de Justiça. 

Entre os cargos, são eles: professor de educação básica, técnico em enfermagem, médico, psicólogo, dentista, agente comunitário de saúde, agente de endemias, enfermeiro, auxiliar administrativo, motorista, operador de máquinas, auxiliar de serviços gerais, entre outros que a legislação dene como de provimento efetivo, estão providos irregularmente mediante contratações temporárias. “Trata-se de clara afronta à Constituição Federal e à legislação local de regência, já que essas contratações não atendem ao requisito constitucional de excepcionalidade do interesse público, quer pelas próprias funções exercidas, quer pela excessiva quantidade de admissões temporárias”, pontuou Vando Marques.

Vista parcial de São João da Varjota/Foto: divulgação.
 

Último concurso em 2019 

Segundo o representante do Ministério Público, o último concurso foi realizado em 2019, há doze anos. Conforme o MPPI, a prefeitura de São João da Varjota, por meio de um termo de ajustamento de condutas, comprometeu-se a realizar um novo concurso. Em dezembro de 2020, o município informou que havia instaurado procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na organização desse tipo de certame, mas que teve que cancelar o concurso por conta de erros no edital. Em 2021, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação para que o município se abstivesse de admitir pessoal sem concurso e para que novamente procedesse à abertura de licitação destinada à contratação de banca organizadora. A providência ainda não foi tomada, e as informações colhidas do portal da transparência e de denúncias revelam que as contratações temporárias não param de ocorrer. 

MP pede novos concursos 

O Ministério Público pediu a concessão de medida liminar para que o município de São João da Varjota deflagre os procedimentos necessários para realização do concurso público, em um prazo de 180 dias para homologação do resultado, e de mais 60 dias para nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Além disso, pediu para que seja realizado processo seletivo destinado a contratações por tempo determinado, com o objetivo de atender às eventuais necessidades temporárias de excepcional interesse público, no prazo máximo de 60 dias. Desse modo, pede para que seja indispensável a indicação do fundamento legal e a especificação do motivo concreto que justifique o ato. Para que seja concedido a liminar nos termos requeridos, deve ser decretada a nulidade das contratações temporárias realizadas de forma irregular, com desligamento dos contratados, em um prazo máximo de 60 dias.
 

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