• Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024

MP eleitoral emite parecer favorável às candidaturas de Adriano Leal e Paulla Lauriano

Pedidos de impugnação das candidaturas dos dois foram interpostos pela coligação de Pablo Santos

Candidatos a vereador de Picos, Adriano Leal e Paulla Lauriano / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em manifestação assinada pela promotora Marlete Maria da Rocha Cipriano, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável aos pedidos de registro das candidaturas a vereador de Adriano Leal e Paulla Lauriano, ambos do Progressistas. 

Os pedidos de impugnação das candidaturas dos dois havia sido interposto pela coligação “Uma nova Picos está para nascer”, encabeçada pelo deputado Pablo Santos (MDB).

Adriano Leal

Na ação contra Adriano LeaL (PP), a coligação liderada pelo MDB alegou que ele tem contrato de prestação de mercadorias (ração para cachorros) com o município. Acrescenta ainda que, sendo ele o único sócio e  que  por não ter realizado a desincompatibilização no prazo legal de seis meses antes do pleito estaria inelegível.

Após analisar a contestação de Adriano Leal, a promotora eleitoral se manifestou. “Da análise dos presentes autos   conclui-se que o requerente do pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos constitucionais e legais necessários para deferimento de seu registro de candidatura. Em verdade, o pedido encontra-se  sanado e instruído com a documentação elencada no artigo 11, §1º, da Lei 9.504/97”.

“Diante da documentação apresentada e das considerações acima expendidas, o Ministério Público Eleitoral, por este Órgão Ministerial, opina pelo deferimento do pedido de registro de candidatura  e pelo indeferimento da impugnação”.

Paulla Lauriano
 
Em relação à Paulla Lauriano (PP), a mesma coligação alegou, em síntese, que ela presta serviços de fisioterapia ao  município de Picos, sendo-lhe imperativo  a desincompatibilização pelo prazo legal de seis meses e que a mesma não cumpriu o requisito, pois trabalhou no mês de julho em Unidade Básica de Saúde como fisioterapeuta, juntando com o pedido formulários de atendimentos da UBS. Sendo assim, estaria inelegível.

Paulla Lauriano apresentou contestação, alegando que prestou serviços de fisioterapia em unidades básicas de saúde através da Cooperativa COPPERMais Saúde de 25 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, tendo se afastado do trabalho em 01 de julho de 2024.
 
Por sua vez a Prefeitura Municipal de Picos declarou que Paulla Lauriano não é contratada pelo Município, e que a prestação de serviços da mesma se deu através de Cooperativa.

Alega também Paulla Lauriano que os formulários não são de sua lavra e que existem diferenças inclusive de caligrafias, que não existe no sistema digital do SUS atendimentos registrados pela mesma.

Parecer ministerial

Após verificar a contestação de Paulla Lauriano, a promotora eleitoral Marlete Cipriano se manifestou. “Da análise dos presentes autos   conclui-se que a requerente do pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos constitucionais e legais necessários para deferimento de seu registro de candidatura. Em verdade, o pedido encontra-se  sanado e instruído com a documentação elencada no artigo 11, §1º, da Lei 9.504/97”.

“Diante da documentação apresentada e das considerações acima expendidas, o Ministério Público Eleitoral, por este Órgão Ministerial, opina pelo deferimento do pedido de registro de candidatura  e pelo indeferimento da impugnação” – concluiu a promotora eleitoral, Marlete Cipriano.
 

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