MP Eleitoral emite parecer favorável ao deferimento da candidatura de Pablo Santos
O parecer foi emitido pela promotora da 10ª zona eleitoral de Picos, Marlete Maria da Rocha Cipriano
Candidato a prefeito de Picos, deputado Pablo Santos (MDB) / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em manifestação assinada nesta segunda-feira, 2 de setembro, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura a prefeito de Picos, do deputado estadual Pablo Santos (MDFB).
O parecer foi emitido pela promotora da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Marlete Maria da Rocha Cipriano. Na mesma manifestação, ela opinou pelo indeferimento do pedido de impugnação da candidatura do deputado Pablo Santos, que fora feito pela coligação “Picos segue em frente”, formada pelos partidos Progressistas, PL e União Brasil.
No pedido de impugnação, a coligação encabeçada pelo prefeito Gil Paraibano (PP), alegou em síntese a ausência de documentos necessários ao registro de candidatura, como certidão de objeto e pé, certidão criminal TJ/PI 2º grau e TRF1 2º grau.
Antes de ser notificado, o deputado Pablo Santos apresentou contestação e certidões, sendo dado vistas dos autos para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
“Assim, não existindo mais atos processuais a serem produzidos e analisando o inteiro teor dos autos conclui-se que o requerente do pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos constitucionais e legais necessários para deferimento de seu registro de candidatura. Em verdade, o pedido encontra-se sanado e instruído com a documentação elencada no artigo 11, §1º, da Lei 9.504/97” – escreveu a promotora eleitoral.
A promotora eleitoral acrescentou ainda que analisada a documentação acostada aos autos, o pré-candidato Pablo Santos atende a todas as condições de elegibilidade, bem como não incorre em nenhuma condição de inelegibilidade.
“Diante da documentação apresentada e das considerações acima expendidas, o Ministério Público Eleitoral, por este Órgão Ministerial, opina pelo deferimento do pedido de registro de candidatura e pelo indeferimento da impugnação” - manifestou a promotora eleitoral Marlete Maria da Rocha Cipriano.
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