• Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024

MP eleitoral emite parecer favorável ao deferimento da candidatura de Iata Rodrigues

A promotora eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de impugnação de Iata Rodrigues

Candidato a vereador, Iata Rodrigues (PL) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em decisão assinada pela promotora Marlete Maria da Rocha Cipriano, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de registro da candidatura de Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PL) a vereador de Picos.

Na mesma decisão, a promotora eleitoral Marlete Maria Rocha Cipriano se manifestou pelo indeferimento do pedido de impugnação da candidatura de Iata Rodrigues (PL) a vereador de Picos nas eleições do próximo dia 6 de outubro.

Pedido de registro da candidatura de Iata Rodrigues aguarda julgamento/Foto: Divulgação.
 

O pedido de impugnação ao registro da candidatura de Iata Rodrigues foi interposto pela coligação ‘Uma nova Picos está para nascer”, encabeçada pelo deputado Pablo Santos (MDB) e composta por oito partidos da base de apoio do governo do estado.
 
Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Iata Rodrigues (PL), a coligação alega que o mesmo teve as suas contas relativas ao exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Picos julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em 2016. 
 
Após analisar a defesa apresentada por Iata Rodrigues, a promotora eleitoral Marlete Cipriano decidiu emitiu parecer favorável ao pedido do registro de candidatura.

Parecer ministerial

“Conclui-se que o requerente do pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos constitucionais e legais necessários para deferimento de seu registro de candidatura. Em verdade, o pedido encontra-se  sanado e instruído com a documentação elencada no artigo 11, §1º, da Lei 9.504/97”.
 
“Ademais, analisada  a documentação acostada aos autos o pré-candidato atende a todas as condições de elegibilidade, bem como não incorre em nenhuma condição de inelegibilidade”.
  
  “Diante da documentação apresentada e das considerações acima expendidas, o Ministério Público Eleitoral, por este Órgão Ministerial, opina pelo deferimento do pedido de registro de candidatura  e pelo indeferimento da impugnação” – concluiu a promotora Marlete Cipriano.


 

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