MP ajuíza ação contra prefeito de Francisco Santos Edson Carvalho
Petição inicial foi distribuída junto à Primeira Vara da Comarca de Picos no último dia 18 de fevereiro
Prefeito de Francisco Santos, Edson Carvalho (PSD) / Foto: divulgação
O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora Karine Araruna Xavier, da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, ajuizou no dia 18 de fevereiro, ação civil pública contra o Município de Francisco Santos, gerido pelo prefeito José Edson de Carvalho (PSD), após o gestor não nomear os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 para o cargo de Motorista “D”.
A ação tem como objetivo obrigar o município a convocar os aprovados, em respeito ao princípio da legalidade e da ordem de classificação, além de exoneração de motoristas contratados de forma temporária que ocupam vagas para as quais há candidatos aprovados.
O concurso, que oferece seis vagas para o cargo de Motorista “D” — sendo duas para ampla concorrência e quatro para cadastro reserva — foi homologado em 16 de janeiro de 2024. Embora o município tenha realizado a posse do primeiro colocado, a Prefeitura de Francisco Santos ainda não convocou o segundo colocado nem os demais candidatos, alegando que o concurso está em vigor até 2026, o que daria tempo para futuras nomeações.
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A justificativa do município também inclui a alegação de que alguns motoristas contratados não possuem a habilitação necessária para os veículos de categoria “D”.
O Ministério Público enviou uma recomendação ao município para que exonerasse os motoristas contratados com CNH categoria “D” e promovesse a nomeação dos candidatos aprovados. Porém, a recomendação não foi atendida, o que levou o MP a entrar com a ação judicial, solicitando a nomeação dos aprovados no concurso e a exoneração dos motoristas temporários, principalmente aqueles que ocupam as vagas de motoristas com habilitação adequada.
Além de solicitar a nomeação imediata, o MP pediu à Justiça que fosse concedida uma tutela antecipada, ou seja, uma medida urgente que obrigue a Prefeitura a realizar as nomeações em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
A multa seria aplicada diretamente ao patrimônio pessoal do prefeito José Edson de Carvalho, caso o município descumprisse a determinação. A ação também solicita a produção de provas documentais para comprovar a irregularidade das contratações temporárias.
Outro lado
O prefeito Edson Carvalho afirmou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que todos os aprovados foram convocados conforme as diretrizes do concurso.
Fonte Viagora
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