Moradores da Aerolândia se reúnem nesta terça-feira para cobrar água nas torneiras
Apesar de recomendação do MP, empresa Águas do Piauí não regularizou o abastecimento no bairro
Reunião será em frente a caixa d'água do bairro Aerolândia / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Moradores dos bairros Aerolândia e Bela Vista (Sobradinho), em Picos, se reúnem na manhã desta terça-feira, 6 de janeiro, para cobrar água nas torneiras de suas residências.
Os moradores dos dois bairros enfrentam problema no abastecimento desde que a empresa Águas do Piauí assumiu o serviço. A situação, que já era crítica, se agravou nos últimos dias, fazendo com que a comunidade se mobilizasse em busca de uma solução imediata.
Relatos de moradores dão conta de que a água só está chegando às torneiras depois das duas horas da madrugada e, some antes de o dia amanhecer. E o pior é que a vazão (pressão) é tão fraca que não sobe para os reservatórios, aumentando o desespero das donas de casa que não conseguem, sequer, lavar a louça.
Apesar de uma recomendação do Ministério Público cobrando uma solução imediata para o problema, até o momento a empresa Águas do Piauí não adotou medidas que regularizasse o abastecimento, pelo contrário, a situação fez foi piorar nos últimos dias.
Recomendação do MP
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, emitiu recomendação à empresa Águas do Piauí, que adote, de forma imediata e eficaz, todas as medidas técnicas e operacionais necessárias para garantir o abastecimento regular, contínuo e adequado de água potável nos bairros Aerolândia, Bela Vista (Sobradinho) e demais áreas afetadas, assegurando que o fornecimento alcance todas as residências, inclusive aquelas situadas em pontos mais distantes do sistema.
Recomenda ainda que a empresa realize vistoria técnica detalhada no sistema de abastecimento da região, especialmente quanto à setorização da rede, pressão, registros e eventuais falhas estruturais, apresentando diagnóstico conclusivo e plano de ação para a solução definitiva do problema.
Que também adote medidas compensatórias imediatas, enquanto perdurar a irregularidade, tais como o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa, de forma contínua e suficiente, garantindo o atendimento mínimo e universal às famílias afetadas.
O representante do Ministério Público cobrou a empresa que comprove, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da Recomendação, as providências adotadas e/ou o cronograma detalhado das ações em execução, mediante documentação técnica idônea; mantenha canal de comunicação efetivo e acessível com os usuários afetados, prestando informações claras e atualizadas acerca das medidas adotadas e da normalização do serviço.
“Adverte-se que o não atendimento injustificado a presente Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação civil pública, sem prejuízo de outras providências legais pertinentes” – alertou o promotor de justiça Paulo Maurício.
Considerações
Para emitir a recomendação o representante do MP considerou a instauração da presente Notícia de Fato, a partir de representação encaminhada por moradores do bairro Aerolândia, no município de Picos/PI, relatando irregularidade persistente no abastecimento de água.
Também considerou que, embora a empresa Águas do Piauí tenha informado a adoção de medidas técnicas e emergenciais, inclusive intervenções no sistema e substituição de equipamentos, permanece a irregularidade no abastecimento, conforme relatado em termo de atendimento anexado aos autos em 17/12/2025, no qual moradores dos bairros Aerolândia, Sobradinho e Bela Vista afirmam que a água chega apenas a algumas residências, sobretudo às mais próximas do poço, persistindo a falta de abastecimento nas áreas mais distantes.
O promotor de justiça também considerou que dificuldades operacionais, crise hídrica ou supostos atos de vandalismo não afastam o dever da concessionária de garantir a prestação adequada do serviço público concedido, devendo adotar todas as providências técnicas, operacionais e administrativas necessárias para assegurar o abastecimento regular da população.



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